
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) publicou a Portaria nº 1/2026, que revoga a Portaria Ejug nº 001/2019 e a Portaria Ejug nº 014/2020. As normas tratavam, respectivamente, do regulamento para concessão de licença para aprimoramento profissional a servidores e da composição da comissão responsável pela avaliação dos pedidos.
A Portaria nº 001/2019 havia sido editada para atender ao disposto no art. 2º, §§ 1º a 4º, da Lei nº 20.033/2018, que instituiu a licença para aprimoramento profissional, prevendo o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração, para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu, nos termos regulamentados pela Escola Judicial.
Com a edição da Lei nº 23.992, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o novo regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o art. 2º da Lei nº 20.033/2018 foi revogado, conforme art. 260, inciso III. Diante disso, a Ejug procedeu à revogação das portarias que disciplinavam o tema no âmbito da Escola Judicial.
A revogação das normas não implica a extinção do benefício da licença para aprimoramento. A Lei nº 23.992/2025 mantém a possibilidade de afastamento do servidor estável, com remuneração, para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no País ou no exterior, desde que haja interesse da Administração e alinhamento às áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme previsto no art. 154. O procedimento, contudo, deixa de ser conduzido pela Escola Judicial, passando a observar regulamentação própria. (Texto: Loren Milhomem - Ejug)

