Com a publicação nesta terça-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2961, Suplemento, Seção I, entrou em vigor o Decreto Judiciário nº 634/2020, que aprova o fluxo de procedimento para o pagamento dos juízes leigos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Em regime de home office desde o dia 17 de março, como uma das medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) têm aderido ao uso dos recursos tecnológicos para o andamento dos projetos e continuidade do trabalho. Exemplo disso é a realização de reuniões por videoconferência, que se tornaram frequentes entre os gestores e equipes. 

Com os autos administrativos tramitando totalmente em meio digital, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem alcançado celeridade no andamento dos processos e dos projetos da gestão neste período emergencial e de adoção ao home office. Nas duas primeiras semanas de teletrabalho, de 16 a 30 de março, foram 31.575 documentos produzidos no sistema Processo Administrativo Digital (Proad), sendo 1.324 somente nos dois finais de semana – dias 21, 22, 28 e 29 de março.

Em nova portaria, o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, determina que os responsáveis pelas escrivanias encaminhem, por e-mail, os alvarás para levantamento de valor relacionados aos processos que tramitam exclusivamente na capital. As instituições financeiras receberão os alvarás pelos seguintes endereços eletrônicos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Caixa Econômica Federal) e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Banco do Brasil).

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