"Ser voluntário é doar o seu tempo, o seu talento, a favor de uma causa social, uma experiência rica e benéfica para quem pratica".

Atendendo à Recomendação Nº 8 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás está realizando audiências concentradas de conciliação que são conduzidas por conciliadores voluntários, os quais atuam sem qualquer remuneração, doando seu tempo e talento em prol da pacificação social.

A conciliação consiste em meio alternativo de solução de conflito no qual uma terceira pessoa neutra e imparcial exerce a função de aproximar e orientar as partes na construção de um acordo.

A partir de uma compreensão mais ampla de autocomposição, é possível afirmar que, em certo sentido, todos nós somos conciliadores ou mediadores.

Afinal, em algum momento de nossas vidas, já interviemos numa discussão entre duas pessoas no trabalho, em família ou em nossas relações de amizade, auxiliando-as a negociarem uma solução. Assim, todos nós temos alguma experiência intuitiva na resolução de conflitos por meio do uso da conciliação.

"Quanto mais se pratica mais se aprende conciliação".

As inscrições são abertas a todos os interessados e para exercer a função de conciliador, deverão ser observados os seguintes requisitos:

 

  1. Reputação ilibada e vocação para conciliação.
  2. Para os advogados: indicação da OAB.
  3. Para estudantes: indicação das instituições de ensino.
  4. Cópia do curriculum vitae, a ser enviado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  5. Capacitação para a função, com treinamento específico de Técnicas de Conciliação.
  6. Aprovação do cadastro de conciliador voluntário pela Comissão do Movimento pela Conciliação TJ-GO

Faça aqui sua Inscrição.

ConciliaJud - Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira

12 - IÊDA MACHADO PERNA

13 - JANAÍNA DONATONI ALVES

14 - JOSÉ GABRIEL ANTUNES ASSIS

15 - LARISSA OLIVEIRA SILVA MAIA

16 - LEUZI VIEIRA DE SOUZA BENETTI

17 - LILIA FERNANDES DOS REIS

18 - LÍVIA BENVINDA ALVES DE CARVALHO TRINDADE

19 - LUCÍLIA DE LIMA QUEIROZ

20 - LUIZ ANTÔNIO FERREIRA P. DA COSTA

21 - MARIA LÚCIA DE CASTRO

22 - MARIELZA NOBRE CAETANO DA COSTA

23 - MILAINE FERREIRA PINTO RODRIGUES

24 - NPUBIA CRISLEY BORGES DE MOURA

25 - PRISCILA SILVA ACCIOLI

26 - REGINA DE CÁSSIA SAMORA CINTRA

27 - SIRLENE DIAS E FARIA LOPES

28 - TAIS ARIMATEIA BANDEIRA

29 - TELMA GOMES DE FREITAS VIEIRA

30 - THAYNARA TELESTE E SOUZA

31 - THIAGO LIBÂNIO SILVA

32 - VANESSA LINHARES GUIMARÃES LIMA

33 - VANNESSA DE ALMEIDA SANTOS SILVA

Regulamento -
Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais
Material Didático de Apoio - Etapa I - 40 horas
Material Didático de Apoio - Etapa II (Estágio Supervisionado) 60 horas
Bibliografia Complementar
  • AZEVEDO, André Gomma de (org). Manual de Mediação Judicial. 6 ed. Brasília: CNJ, 2016.
  • GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA, Caetano Neto. mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prática para a instalação do setor de conciliação e mediação. 3d. São Paulo: Atlas, 2007.
  • AZEVEDO, André Gomma de BARBOSA, Ivan Machado (orgs.). Estudoes em Arbitragem, Mediação e Negociação .V.14. Brasília: Grupos de Pesquisa, 2007.
  • TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
Cursos de Aperfeiçoamento

Slide curso de Mediação de Família - 24 horas

Faça o download do Plano de Ação de 2013 no formato PDF

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Desembargador Walter Carlos Lemes - Presidente
Sirlei Martins da Costa - Juíza Auxiliar da Presidência
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas - Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral
Romério do Carmo Cordeiro - Juiz Coordenador
Paulo César Alves das Neves - Juiz Coordenador Adjunto
Antônio Nery da Silva - Desembargador Aposentado
Marielza Nobre Caetano da Costa - Servidora
Iêda Machado Perna - Servidora
Jackson Souza Santos - Servidor
Letícia Aires de Morais - Servidora
Raquel Magalhães Antonini - Servidora
Gláucia Borges Ferreira de Souza - Servidora
Fellipe Rocha de Carvalho de Campos - Servidor
Giovanna Barbieri de Azevedo - Contínua  

Em 2006, o Movimento pela Conciliação foi implantado em todo o Brasil, por iniciativa do CNJ e sua finalidade principal é buscar a pacificação social.

Várias ações já foram implementadas no Tribunal de Justiça de Goiás em 2006 a 2012 entretanto, o Movimento pela Conciliação é permanente, impondo-se novas estratégias para sua continuidade.

Para o ano de 2013 impõe-se a continuidade da divulgação deste trabalho proposto, junto ao Judiciário, Ministério Público, OAB, Instituições de Ensino e toda a comunidade em geral, visando, em primeiro lugar, a mudança da cultura de alta litigiosidade predominante em nossa sociedade pela cultura da paz.

É necessário fomentar a cultura da paz no país, divulgando estratégias que visem à conciliação e quebra de resistência oferecida pela sociedade em geral e pelos próprios operadores do direito, buscando a consciência de que “o mundo contemporâneo exige um juiz com função pacificadora, um verdadeiro serenador de almas, não um mero solucionador de conflitos”, como ensina a Ministra Fátima Nancy Andrighi.

Em segundo lugar, é indispensável a adoção de diversas outras ações já iniciadas por este Tribunal, visando diminuir o número de litígios em curso perante o judiciário, inclusive com a continuidade da implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania com a realização de Audiências Pré-processuais.

A conciliação, sem dúvida, constitui-se em meio alternativo para diminuir substancialmente o número de processos em curso, com maior rapidez, por meio de procedimento simplificado e informal, e com maior satisfação das partes, que são convidadas a encontrar um caminho comum que melhor atenda seus interesses, além de possibilitar a prevenção de novos conflitos.

Este Plano de Ação tem como proposta a execução de atividades que possam vencer resistências, equacionar entraves à iniciativa da conciliação, sensibilizar os operadores do direito e, finalmente, praticar a conciliação como meio alternativo para a solução de conflitos, com implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e capacitação dos conciliadores para exercer seu ofício com competência, ética e muito amor.


OBJETIVO


Disseminar a cultura da conciliação e implantar no Tribunal de Justiça de Goiás um sistema de conciliação eficaz como meio alternativo de solução de conflitos.

Fomentar a cultura da paz em toda a sociedade em geral, sensibilizar os operadores do direito para utilizarem as técnicas apropriadas para a conciliação, diminuir e prevenir o número de conflitos existentes, buscar elevar o número de audiências de conciliação designadas e um melhor índice de acordos na Justiça Estadual, a exemplo dos países mais desenvolvidos que chegam a solucionar 70% (setenta por cento) a 80% (oitenta por cento) dos litígios.