Decreto Judiciário Nº 2736/2021
Dispõe sobre os valores de remuneração do (a) conciliador (a) e mediador (a) que atuar em processo em que foi concedida a justiça gratuita, de 23 de Novembro de 2021.

Decreto Nº 757/2018
Trata da remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais (anexos do decreto)

Decreto Judiciário N° 1.806/2021
Reajusta a remuneração constante do art. 1º do Decreto Judiciário nº 757, de 22 de maio de 2018.

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- Deliberação 001 - 28 de setembro de 2016

Disciplina o credenciamento, atuação, controle de produtividade, suspensão e exclusão das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Ato: Credenciamento Provisório, 05 de outubro de 2023

Área de atuação: Todas as áreas

Localização: Rua 70 c/72, S/N, Qd. C14 Lt. 10/13, sala 1705, Ed. Trend Office Home, Jd. Goiás, Goiânia - GO - CEP: 74810-350

Contato: (62) 99130-7231

Responsáveis técnicos: Regina de Cássia Samora Cintra e Ana Karina de Aguiar Carneiro.

Ato: Prorrogação de Credenciamento Pleno, 26 de setembro de 2023

Área de atuação: Todas as áreas, em especial financeira e ambiental.

Localização: Rua 83, nº 407, Térreo, Setor Sul - Goiânia - GO - CEP: 74083-020

Contato: (62) 3218-5050 / (62) 3218-5090

Responsáveis técnicos: Lívia Márcia Borges Marques Gama e Patrícia Marques.

Ato: Credenciamento Provisório, 01 de junho de 2023

Área de atuação: Cível em geral

Localização: Rua João Barcelos, nº 388, Qd. 230, lote 05, Centro - Pontalina - GO, CEP.: 75.620-000

Contato: (64) 99241-2081

Responsáveis Técnicos: Romerito de Urzêda Martins Júnior e Mayara Lysis Vespucci de Oliveira

Direitos e deveres da Câmara Privada no tribunal no qual está cadastrada:

As Câmaras Privadas possuem, com as devidas adaptações, os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores (artigo 175, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Além disso, se pretende atuar incidentalmente a processos judiciais, deve ser credenciada no tribunal. Como contrapartida a esse credenciamento, a câmara privada deve suportar um percentual de audiências não remuneradas, a ser estabelecido pelos tribunais de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (artigo 169, § 2º, do Código de Processo Civil, e artigo 12-D da Resolução CNJ n. 125/2010).

De acordo com o parágrafo único do artigo 12-C da Resolução CNJ n. 125/2010, incluído pela Emenda n. 02/2016, o cadastramento de câmaras privadas é facultativo para a realização de sessões de mediação ou conciliação pré-processuais. No entanto, feita a opção pelo cadastro, as câmaras privadas terão de seguir as regras fixadas na Resolução CNJ n. 125/2010, inclusive quanto à capacitação, bem como as disposições contidas no Código de Processo Civil (artigos 167, “caput” e § 4º, 169, § 2º e 175, parágrafo único). Dessa forma, para atuar como câmara privada cadastrada, seus integrantes devem ser mediadores cadastrados no respectivo tribunal, sendo necessária, portanto, a capacitação nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC

Decreto Judiciário nº 1.866 - julho de 2022

Desembargador Carlos Alberto França
Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás

Dra. Lidia de Assis e Souza
Juíza Auxiliar da Presidência

Dr. Marcus Vinícius Alves de Oliveira
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

Dr. Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz Coordenador do NÚCLEO

Dr. Rodrigo de Melo Brustolin
Juiz Coordenador Adjunto do NÚCLEO

Desembargador Olavo Junqueira de Andrade
Aposentado

 

Equipe administrativa:

Jackson de Sousa Santos
Secretário

Brunna Dayanna Simon Cabral Fonseca
Assistente de Núcleo

Caroline Moura de Moraes Machado
Assessor Auxiliar

Claudivina Batista Rosa
Assessor Auxiliar

Daniela da Silva Rocha Pitaluga
Assessor Administrativo II

Diego Ribeiro Malta
Assessor Auxiliar

Érika Alves da Silva
Assessor Administrativo II

Iêda Machado Perna
Coordenadora da Justiça Alternativa

Larissa Oliveira Silva Maia
Assistente de Núcleo

Letícia Aires de Morais
Assessor Administrativo II

Lília Fernandes dos Reis
Assessor Auxiliar

Ludmila Lacerda Oliveira Braz
Assistente de Núcleo

Maria Júlia Junqueira Cardoso Antunes Bueno

Analista Judiciário - Área judiciária

Vítor Eduardo Barbo Siqueira Santana
Assessor Administrativo II

Wilson Souza Lopes Rios Júnior
Assessor Administrativo II