Consiste na criação de dois grandes Núcleos Virtuais, sendo um da Capital, composto por Centros Judiciários Virtuais Temáticos (família, cível, criminal,fiscal e 2º grau) e outro do Interior. Inicialmente formado por 10 (dez) Centros Judiciários, o Núcleo do Interior atende não só a comarca que os Centros estão situados, mas também, de maneira virtual, outras 13 (treze) comarcas que ainda não possuem a unidade do Centro Judiciário em suas estruturas, totalizando 23 (vinte e três).
Funcionamento:
Os Núcleos Virtuais do Interior e da Capital contam com o apoio da Central de Pautas Eletrônicas dos CEJUSCs - CEPACE que auxilia no gerenciamento das pautas de audiências, realizando a conferência dos processos, analisando se ocorreu a expedição da citação, inserindo o link das audiências virtuais e as certidões sobre os honorários dos conciliadores/mediadores e concretizando outros atos, estritamente necessários à efetiva realização da audiência de conciliação e mediação, previamente designada pela vara de origem.
Os atendimentos aos jurisdicionados nos Núcleos Virtuais de conciliação e mediação são realizados prioritariamente de forma eletrônica, por meio do balcão virtual, whatsapp, telefone ou e-mail dos Centros Judiciários, sem prejuízo do atendimento presencial nas comarcas que já possuem a unidade instalada.
Objetivos:
Vantagens
Decreto Judiciário nº 509/2023
Implementa como projeto-piloto os Núcleos Virtuais de Conciliação e Mediação do Poder judiciário do Estado de Goiás
O projeto é fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça e a Associação de Terapia Familiar de Goiás – ATFAGO e tem o propósito de identificar as demandas de família que necessitam de acompanhamento multidisciplinar, tendo como foco a lide jurídica e sociológica, alcançando melhores resultados e mais acordos.
Justificativa
Dentro da realidade cotidiana há situações as quais são precipuamente impactantes no âmago relacional, como é o caso das ações que versam sobre divórcio, alimentos, convivência e guarda. Questões essas interligadas a fatores pessoais e sentimentos afetivos que, se contrariados, geram conflitos internos e se não trabalhados, tornam desafiadores ao conceito da pacificação consensual de tais controvérsias.
Desse modo, a mediação de família ultrapassa o âmbito da resolução de conflitos, considerando que atua de forma a minimizar os efeitos da ruptura do vínculo conjugal, demonstrando aos envolvidos a possibilidade de reconstruir a boa convivência, restabelecer a comunicação e principalmente, incentivar a continuidade de uma relação saudável.
Embora a mediação, nos moldes estabelecidos no art. 334 do Código de Processo Civil, seja altamente eficaz, verifica-se na prática que, por diversas vezes, as partes comparecem às sessões de mediação carregadas de conflitos individuais gerados pelos seus sentimentos e desejos, que se não trabalhados, ocasionam grandes dificuldades na tomada de decisão e, consequentemente, acarretam alto grau de beligerância entre as partes e resultam em uma sessão de mediação frustrada, principalmente nos casos que a audiência é o primeiro contato entre as partes após a separação.
Assim, em atenção a essas situações, visando desenvolver um diálogo funcional e pacífico entre as partes, livre de ressentimentos causados pelos conflitos internos, e objetivando minimizar os efeitos negativos de uma ruptura do casal, principalmente na vida dos filhos, de maneira a ensejar a tomada de decisões responsável pelos litigantes, o presente projeto se propõe a trazer uma metodologia mais ampliativa nas questões concernentes a primeira audiência dos processos de família, realizando a mediação em, no mínimo, duas etapas.
Funcionamento
As partes com demandas judicializadas que necessitam de acompanhamento multidisciplinar, serão atendidas antes da audiência de mediação por terapeutas de família. A pré-mediação tem a finalidade de conscientizá-las da importância de se estabelecer uma transição dessa nova fase do casal e filhos, minimizando os efeitos negativos de uma ruptura do casal, principalmente na vida dos filhos, de maneira a ensejar a tomada de decisões responsável, pelos litigantes.
Quais demandas serão atendidas?
O projeto "Eu escolho conciliar" consiste em desenvolver uma nova abordagem para a conciliação que envolva a comunidade e unidades do Judiciário, visando estimular acordos, disseminar a cultura da pacificação social e fomentar a Política Judiciária Nacional do tratamento adequado dos conflitos de interesses.
Justificativa:
Ante ao expressivo aumento de ações judiciais, o NUPEMEC busca parcerias de empresas, grupos empresariais e escritórios de advocacia com a finalidade de reduzir o número de processos no Judiciário estadual; aumentar o percentual de acordos realizados; promover a cultura da paz e difundir as práticas de cidadania realizadas pelos Centros Judiciários do Estado de Goiás. A adesão ocorre de forma voluntária, por meio de subscrição de um Termo de Compromisso Público com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, após, recebe o selo “Eu escolho conciliar”.
Funcionamento:
Após adesão ao projeto, a empresa, grupo empresarial e/ou escritório de advocacia aderente pode atuar tanto no âmbito processual, quanto pré-processual, encaminhando listagem de processos com possibilidade de acordo, ou demandas administrativas a serem negociadas. O NUPEMEC, recepciona a planilha e realiza a distribuição aos CEJUSCs competentes para preparação dos processos. O Centro Judiciário faz as notificações de forma eletrônica e comunica às partes as datas prévias que serão realizadas as respectivas audiências. As audiências ocorrem de forma concentrada na modalidade virtual, pela equipe da Central de Conciliadores e sem prejuízos ao andamento regular do processo. Realizada audiência, os termos são juntados nos respectivos processos. Os processos podem tramitar em qualquer Comarca do Estado de Goiás, em 1º ou 2º Grau, desde que haja citação válida.
Não podem ser incluídos no projeto os seguintes processos:
Empresas que já aderiram ao projeto
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O Projeto Consumidor Consciente foi instituído neste Tribunal em atendimento à Recomendação nº 125/2021/CNJ que dispõe sobre os mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e a instituição de Núcleos de Conciliação e Mediação de conflitos oriundos de superendividamento, previstos na Lei nº 14.18/2021.
Cartilha do projeto Consumidor ConscienteObjetivo
Objetivos da Oficina
Funcionamento
O NUPEMEC, em parceria com a equipe Interdisciplinar Forense da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJGO), no dia 27 de fevereiro do corrente ano, realizou uma oficina educativa, denominada “Consumidor Consciente”, no Tribunal de Justiça de Goiás, tendo como público-alvo consumidores idosos e hipervulneráveis.
Foram palestrantes nesta oficina, O coordenador do Nupemec, juiz Leonys Lopes Campos da Silva que fez a abertura e falou sobre projeto, o especialista no mercado financeiro, Waldir Morgado, o advogado Levy Rafael Alves Cornélio, Superintendente do PROCON Goiás, o psicólogo Bruno Jorge de Sousa, servidor do TJGO e doutor em psicologia.
Os participantes da Oficina, interessados em atendimento e repactuação de dívidas, foram encaminhados ao Núcleo de Atendimento do PROCON-GO, onde há um CEJUSC instalado em parceria com este Tribunal.
Oficina do Consumidor Consciente orienta sobre nova lei de superendividamento
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