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Em razão das obras de revitalização e reforma nas comarcas de Itapuranga e Goiatuba, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou, por meio dos Decretos Judiciários nº 791/2026 e nº 794/2026, a prorrogação da suspensão do expediente e das atividades presenciais nos fóruns locais, de 2 de março a 10 de abril. No período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação das comarcas. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), solicitado pelo Estado de Goiás, para que o Judiciário goiano uniformize o entendimento sobre se o poder público estadual deve ou não pagar honorários ao advogado do contribuinte quando um processo de execução fiscal (cobrança de dívida) é cancelado, total ou parcialmente, após o surgimento de uma nova lei mais favorável ao contribuinte, aplicada de forma retroativa. A discussão envolve situações em que o poder público não tenha cometido erro ao iniciar o processo nem tenha resistido indevidamente ao pedido da outra parte.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, temporariamente, as atividades presenciais, no edifício do Anexo 1, localizado no Setor Oeste, em Goiânia, no período de 2 de março a 1º de maio de 2026. A medida se deve às obras de revitalização das fachadas e de modernização e tem como base a Resolução TJGO nº 175/2021, que permite o trabalho remoto excepcional quando reformas inviabilizam o acesso às instalações.
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O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, designou, por meio do Decreto Judiciário nº 811/2026, os integrantes do Comitê de Gestão da Qualidade do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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