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Em cumprimento à decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi publicado decreto judiciário estabelecendo aos magistrados de 1º grau de jurisdição compensação por acumulação de serviço em varas judiciais ou comarcas, bem como por acervo da própria unidade em que é titular. A deliberação foi tomada considerando o elevado número de ingresso de ações para cada unidade judiciária ou comarca, o que já foi definido em vários outros tribunais.
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Os servidores da Central Única de Contadores do Poder Judiciário do Estado de Goiás realizaram, nos primeiros três meses de funcionamento, 16.477 atos. Os números foram apresentados na manhã desta terça-feira (2) em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França; o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges; juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, diretor geral, diretores de área e servidores.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, nomeou Luiz Antônio da Rocha, Luciavanda Espíndola e Thiago Fernando de Arruda Gonçalves para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º suplentes da comarca de Goiatuba, de entrância intermediária. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3181, Seção. Eles atuarão na função pelo período de três anos. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Entrou em vigor nesta terça-feira (2), o Decreto Judiciário nº 669/2021, dispondo sobre a digitalização de processos físicos e híbridos durante períodos de restrição de atividades em decorrência de atos normativos do Poder Executivo. A medida, conforme salientou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, considera também a existência de atos normativos próprios em diversos municípios goianos regulamentando as atividades em razão do agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia Covid-19; e também a necessidade de se concluir a digitalização dos autos de processos em todas as comarcas do Estado de Goiás, de forma a possibilitar o andamento regular dos processos.
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