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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta quarta-feira (23), o Decreto Judiciário n Nº 1.799/ 2020, que dispõe sobre a retomada dos serviços forenses presenciais no Poder Judiciário Goiano. De acordo com o documento, fica autorizado o retorno dos júris presenciais que envolvem réus presos a partir do 5 de outubro, obedecidos os critérios previstos no plano de biossegurança específico para a realização das sessões de julgamento.
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A Celg Distribuição S/A - Celg D- foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil reais a Gilberto Batista Bento, que sofreu descarga elétrica de um fio de uma rede de alta- tensão, que caiu numa avenida da cidade de Bom Jesus. Os danos morais foram fixados em R$ 30 mil reais e, os materiais, R$ 20 mil reais.Conforme a sentença do juiz Guilherme Sarri Carreira, da comarca local, o homem receberá, ainda, R$ 978,03 a título de dano emergente, e mais R$ 7.920,00 a título de lucros cessantes. Estes valores deverão ser atualizados com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação com correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação.
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Com a publicação nesta quarta-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 1.801/2020, que designa magistrados e servidores para a equipe de transição da nova administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), biênio 2021/2023.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentar a volta dos júris presenciais, a partir do dia 5 de outubro. A conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, em audiência de conciliação realizada no dia 16, votou pela homologação de acordo firmado entre o Poder Judiciário goiano e a Associação Goiana do Ministério Público (AGMP).
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