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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, assinou nesta sexta-feira (26), o Edital nº 3/2021– Edital Unificado para Concurso de Remoção ao cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau, pelo critério merecimento. Esta vaga decorreu do acesso do seu então ocupante, juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa que, nesta sexta-feira (26), tomou posse no cargo de desembargador do TJGO. A inscrição será no período de 3 a 9 de março de 2021, com a pauta para julgamento no Órgão Especial no dia 23 de abril de 2021.
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O novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Maurício Porfírio Rosa, foi empossado no cargo nesta sexta-feira (26), em sessão solene presidida pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos Alberto França. Os desembargadores do TJGO participaram da solenidade, transmitida ao vivo, por videoconferência. A cerimônia, no Plenário do TJGO, foi restrita e contou com a presença do governador de Goiás, Ronaldo Caiado; o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz e o deputado estadual Thiago Albernaz, representando o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira.
Prazos processuais no SEEU com término até 26 de fevereiro serão prorrogados para o próximo dia útil
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A Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital do TJGO informa que, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "em acréscimo à nota oficial publicada no dia 23 de fevereiro de 2021, referente aos trabalhos para atualização de tecnologia e migração de infraestrutura do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, que as equipes continuam dedicadas a sanar todos os problemas que afetam o funcionamento da execução penal de todo o país, priorizando a estabilização do sistema e as rotinas necessárias para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
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Um shopping da cidade de Jataí foi condenado a indenizar uma criança que sofreu queimaduras de segundo grau na região palmar da mão direita, após encostá-la num refletor instalado no chão do estabelecimento, sem qualquer grade de proteção. A sentença é do juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude da comarca de Jataí, que fixou os danos morais em R$ 10 mil, e os materiais a quantia de R$ 52,17, gastos com medicamentos. O magistrado ressaltou que “compete à requerida zelar pelas condições de segurança do estabelecimento comercial”.
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