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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, inaugura, nesta sexta-feira (26), a Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia, a Sala de Atendimento Prévio de Saúde à Pessoa Custodiada e a Sala de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), esta última voltada para o atendimento psicossocial após as audiências de custódia nos casos de outorga de liberdade com medidas cautelares, tais como internação de pessoas usuárias de droga, de álcool e inserção em programas de trabalho.
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Com entrega prevista para junho de 2018, o complexo aquático Dream Park, em Hidrolândia, sofreu atrasos na obra e foi inaugurado em outubro de 2019. A demora provocou o ajuizamento de mais de 20 ações, propostas por clientes que adquiriram títulos do clube. A fim de analisar se o fato gera indenização por danos morais aos consumidores, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás instaurou Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). Dessa forma, foi elegida uma causa piloto para julgamento, enquanto as demais ficam sobrestadas, a fim de garantir equidade no julgamento das demandas. O relator do processo foi o juiz Wild Afonso Ogawa.
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A juíza Stefane Fiuza Cançado Machado, da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e das Fazendas Públicas do Estado de Goiás, informa que as sessões dos Recursos Inominados distribuídos para sua relatoria estão atendendo prazo mínimo exigido pelo Regimento Interno. As intimações necessárias para a realização dos julgamento em recursos em que figurem como partes, o Estado de Goiás, o Município de Goiânia e o Ipasgo, têm prazo de 10 dias corridos, conforme convênio firmado entre o Poder Judiciário goiano e os entes públicos referidos. Demais partes têm prazo de dois dias úteis para intimação pelo Diário da Justiça, mais cinco dias corridos.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu o expediente presencial de 24 a 26 de fevereiro, com curso normal de prazos nos autos eletrônicos, mas suspensão de prazos para as partes nos processos físicos e híbridos, em tramitação da comarca de Aurilândia. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 622/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3179, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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