A Justiça Restaurativa foi assunto principal da palestra “Violências e garantias de direitos: o papel da Psicologia e da Educação”, durante o 5º encontro do XXV Simpósio de Estudos e Pesquisas da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás, transmitido no dia 23 de março, quarta-feira, às 14 horas, no canal UFG Oficial. Para abordar o assunto, foram convidadas a juíza Marianna Queiroz e a servidora Lucília de Lima, que é psicóloga.

O evento foi realizada pela Faculdade de Educação e teve como tema “Desigualdades, racismo e resistências: Educação e Psicologia em debate”. A intenção foi promover e ampliar a troca de experiências, debates, estudos e pesquisas a partir de distintos e diversos olhares, epistemologias e práticas referentes à temática proposta.

Durante explanação, a magistrada abordou o aumento do número de presos no Brasil entre os anos de 2000 a 2020, que se localiza em terceiro lugar no ranking de maior população carcerária no mundo, abaixo somente dos Estados Unidos e da China. Além disso, destacou a má qualidade de prisões, a desigualdade persistente, deficit educacionais, altos indicadores de violência e um sistema penitenciário que não ressocializa e que fazem parte de uma configuração enraizada no país, denominada de cultura de encarceramento, e proporciona um aumento da violência social.

Ela também citou que, no parâmetro de violência doméstica há um percentual de reincidência elevado, que é destacado pelo machismo e patriarcado na sociedade e o direito penal tradicional não consegue ponderar com sucesso, e se faz necessário correlacionar com maior intensidade a educação com a violência. Uma possível solução apresentada na exposição é a Justiça Restaurativa que, segundo Marianna, transforma o processo penal revertendo a lógica do pagamento do mal com o mal, no sentido de se houver o crime se paga com o mal do cárcere, encontrada no sistema atual.

A psicóloga Lucilia de Lima apresentou as diferenças entre as perspectivas da justiça criminal e da justiça restaurativa. Na primeira, o crime é visto como uma violação da lei e do Estado, consequentemente é exigido que o Estado determine a culpa e imponha uma punição. Já na segunda, a servidora relata que o crime se torna uma violação das pessoas e dos relacionamentos, que passam a gerar obrigações de reparações, o que gera envolvimento das vítimas, ofensores e membros da comunidade num empenho de reparar os danos. Nesse sentido, enquanto o primeiro o ponto focal é o merecimento de punição dos opressores, o segundo visa às necessidades das vítimas e a responsabilização do opressor em reparar o dano. (Texto: Lilian Cury, com informações do Jornal UFG - Centro de Comunicação Social do TJGO)