O que é atermação?
A atermação é um dos caminhos para o cidadão ingressar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis e das Fazendas Públicas, sem a necessidade de um advogado.
Como funciona:
O cidadão apresenta sua reclamação e pedidos e um servidor ou colaborador do Núcleo de Atermação os reduz a termo (por escrito), registrando o processo no sistema PROJUDI. O sistema, então, distribui automaticamente a ação para um dos Juizados de Goiânia/GO, conforme a matéria.
Para isso, é preenchido um formulário com os dados da parte autora (reclamante) e da parte ré (reclamado), as razões e os requerimentos. O cidadão pode optar por apresentar o formulário já preenchido (disponível para download) ou a petição inicial pronta e assinada.
Limite de valor:
O serviço de atermação é destinado a causas cujo valor não exceda 20 (vinte) salários-mínimos.
Atendimento:
Atendimento presencial
- Dias úteis, das 12h às 18h (senhas emitidas até às 17h)
-
Térreo do Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais
Rua 72, s/n – Jardim Goiás, Goiânia – GO, 74805-480
Atendimento virtual
- Dias úteis, das 12h às 18h
- WhatsApp:
(62) 3018-6079 (somente mensagens) - E-mail:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Balcão de informações
- Dias úteis, das 12h às 18h
- Telefone: (62) 3018-6093
Responsáveis pela Unidade:
Coordenador do Núcleo de Atermação: Igor Daniel Costa Peixoto
Diretor da Divisão de Protocolo Judicial Cível, Administrativo e Atermação Cível e das Fazendas Públicas: Henrique Fajardo Furtado Paniago
Informações importantes:
O Núcleo não oferece orientação jurídica à parte. Esta é atribuição exclusiva de advogados cadastrados na OAB ou da Defensoria Pública.
Após o registro da ação, o acompanhamento e a prática de todos os atos processuais são de responsabilidade exclusiva da parte.
O Núcleo não fornece orientações sobre o andamento da ação.
Documentos necessários para ingressar com a ação:
Atenção: é responsabilidade da parte apresentar as provas (documentos originais) que comprovem os fatos informados.
Exemplos de provas: contratos, extratos bancários, recibos, faturas, e-mails, registros de conversas (aplicativos de mensagens), fotografias, entre outros.
1. Documentos obrigatórios (em TODAS AS AÇÕES):
| Tipo de parte | Documentos |
|---|---|
| Pessoa física |
|
| Pessoa jurídica - apenas microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) |
|
2. Dados da parte contra quem se move a ação:
É obrigação exclusiva da parte autora fornecer todos os dados da parte contrária:
- Pessoa Física: nome completo, RG, CPF e ENDEREÇO COMPLETO com CEP.
- Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ e ENDEREÇO COMPLETO com CEP.
3. Documentos específicos conforme o tipo de ação:
A lista abaixo reúne os documentos mais comuns para alguns tipos de ação. Outros documentos podem ser necessários, dependendo do caso.
| Tipo de ação | Documentos necessários |
|---|---|
| Acidente de trânsito (danos materiais) |
|
| Negativação indevida (SPC, SERASA) |
|
| Execução de título extrajudicial |
|
| Negativa de atendimento médico/hospitalar pelo plano de saúde |
|
| Ações propostas por condomínios |
|
Modelos e formulários para download:
Modelos
Formulários / modelos de petição
- CONSUMIDOR
- NÃO CONSUMIDOR
- COBRANÇA
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
- ACIDENTE DE TRÂNSITO
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CRIMINAL OU ARBITRAL
- PLANO DE SAÚDE
- EMBARGOS DE TERCEIROS
- CONSÓRCIO
- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO
- DESPEJO PARA USO PRÓPRIO
- AÇÃO DE CONHECIMENTO GERAL