1. Apresentação
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram instituídos para assegurar maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional nas causas de menor complexidade envolvendo o Poder Público.
Regem-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos na Lei nº 9.099/95, e integram o microssistema instituído pela Lei nº 12.153/2009.
São competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de até 60 (sessenta) salários-mínimos, de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de suas autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
2. Quem pode propor ação
Podem figurar como autores pessoas físicas; microempresas; e empresas de pequeno porte.
Podem figurar como réus Estados; Distrito Federal; Municípios; Autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Como exemplos incluem-se o Estado de Goiás (secretarias de saúde, educação, corpo de bombeiros etc.) DETRAN/GO, Município de Goiânia, Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, etc.
3. É necessário advogado?
Não é obrigatória a representação por advogado para o ajuizamento da ação.
Todavia, considerando que o ente público é representado por procuradores com formação técnica especializada, recomenda-se que a parte esteja assistida por advogado, em atenção ao princípio da paridade de armas.
4. Como propor a ação
O interessado deve comparecer ao Juizado Especial da Fazenda Pública munido de documento de identificação; comprovante de endereço; todos os documentos que comprovem o direito alegado (comprovantes, recibos, contratos, laudos, etc.); e indicação de testemunhas, se houver.
Antes de ingressar com ação contra um ente público, é fundamental que a pessoa tenha convicção de que realmente possui o direito que está sendo solicitado. Utilizar o processo judicial de forma indevida, sabendo que não tem razão, pode caracterizar litigância de má-fé, situação em que a parte age de maneira desleal ou com intenção de prejudicar.
Nesses casos, o autor poderá ser condenado ao pagamento de multa e outras penalidades previstas em lei.
Também é muito importante manter o endereço sempre atualizado no processo. Caso a parte mude de residência e não comunique ao Juízo, o processo poderá ser encerrado sem análise do pedido (ou seja, sem que o juiz examine o mérito da causa).
5. O que não é julgado no Juizado da Fazenda Pública
Não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:
a) causas com valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos;
b) mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, ação popular, improbidade administrativa, execuções fiscais e demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
c) causas que envolvam bens imóveis dos entes públicos;
d) ações que tenham por objeto a impugnação de pena de demissão de servidor público civil ou sanção disciplinar aplicada a militar.
6. Estrutura na Comarca de Goiânia
Na Capital, funcionam quatro Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrados ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia.
7. Localização e Contatos
Goiânia:
UPJ – 1º Núcleo de Justiça 4.0 Permanente
WhatsApp Business:
(62) 3018-6877
Telefone: (62) 3018-6877
E-mail:
Endereço: Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480.
Demais localidades:
Balcão Virtual
Agenda Eletrônica
8. Cartilha