Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães
Juíza de Direito da Vara de Custódia da Comarca de Goiânia
Coordenadora Estadual de Audiências de Custódia

Dr. Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito da Comarca de Aparecida de Goiânia
Coordenador Adjunto da Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia

 

Assessoria Técnica e Administrativa

Cynthya Souza Luz
Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Victor Neiva e Oliveira
Consultor Estadual em Audiência de Custódia do Programa Fazendo Justiça do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ no Estado de Goiás.

 

A composição da Coordenadoria encontra-se disciplinada no Decreto Judiciário nº 651/2021 do TJGO.

De acordo com a Resolução nº 126/2020 de 27 de maio de 2020 e o Decreto Judiciário nº 651/2021 de 26 de fevereiro de 2021, compete à Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia:

  1. contribuir para o aprimoramento da estrutura e das ações do Poder Judiciário na área das audiências de custódia no Estado de Goiás;
  2. promover e colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes, servidores e equipes multidisciplinares envolvidos na área;
  3. coletar dados e produzir estatísticas sobre medidas cautelares diversas à prisão e de prisão domiciliar através de relatórios a serem encaminhados semestralmente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Goiás;
  4. fazer tratativas junto a órgãos e instituições para ampliação de equipe multidisciplinar.

Resolução N° 213 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
– Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Resolução N° 216 de 27/05/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás(TJGO)
– Altera a competência da 9ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia para a realização exclusiva de audiências de custódia e institui a Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia.

Resolução Nº 414 de 02/09/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.

Endereço: Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia – GO, Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, andar térreo- sala 8412.

Telefone: (62) 3018–8410 / 8411/ 8412

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da CostaRica).

Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Lei N° 12.403, de 4 de Maio de 2011
- Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.