
O Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 2.491, de 7 de outubro de 2013, com suas atribuições posteriormente alteradas pelo art. 282 do Decreto Judiciário nº 2.162/2018 e reorganizadas pelos Decretos Judiciários nº 2.422/2023 e nº 4.169/2025, quando passou a chamar-se Núcleo de Responsabilidade Social, Ambiental, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (NURSAI). Vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o NURSAI tem por missão propor, planejar, implementar, coordenar, divulgar e monitorar ações relacionadas à sustentabilidade, acessibilidade e inclusão no âmbito do Poder Judiciário goiano, observando, em especial, as diretrizes das Resoluções nº 400 e 401 (CNJ/2021).
Nos termos do artigo 3º do Decreto Judiciário nº 4.169/2025, são atribuições do Núcleo de Responsabilidade Social, Ambiental, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão:
- Definir projetos e atividades no intuito de sensibilizar, conscientizar, mobilizar e integrar magistrados e servidores, terceirizados e demais colaboradores para a adoção de práticas que promovam o exercício de direitos sociais, a gestão adequada dos resíduos gerados, o incentivo ao combate de todas as formas de desperdícios dos recursos naturais e a inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços;
- Monitorar e avaliar os resultados das ações e projetos desenvolvidos, com vistas ao replanejamento e à implementação de melhorias sociais e ambientais necessárias;
- Desenvolver/sugerir e acompanhar projetos com foco na adoção de iniciativas que possam tornar o Judiciário mais próximo da comunidade;
- Sugerir e promover ações que visem dar maior acessibilidade às dependências do Poder Judiciário goiano, por meio da remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação, de modo a propiciar melhor acesso ao órgão;
- Desenvolver ações que impactem na redução do consumo de energia, telefone, papel, água e combustível;
- Acompanhar e pesquisar, em outras instituições públicas e privadas, boas práticas de gestão socioambiental que possam ser implementadas no âmbito do Judiciário Goiano;
- Acompanhar e observar os padrões de consumo dos fóruns e do Tribunal de Justiça, sugerindo, se necessário, mudanças, para que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade, qual seja, o ambientalmente correto, o economicamente viável e o socialmente justo, propondo medidas que possam reduzir o consumo de água, energia e de materiais de consumo;
- Compilar, na área judicial, sentenças pedagógicas referentes a crimes ambientais, divulgando-as para os magistrados da área, com o intuito de tentar promover mudanças na cultura da comunidade, desestimulando a prática deste tipo de crime face à conscientização;
- Disseminar a cultura de responsabilidade social e ambiental no Poder Judiciário goiano, em parceria com o Centro de Comunicação Social, para a divulgação das medidas ambientais adotadas e lançamento de campanhas vinculadas às ações socioambientais;
- Firmar parcerias com órgãos e empresas privadas e entidades afins, por meio da proposição e elaboração de convênios que contribuam para o desenvolvimento das ações sociais e ambientais;
- Propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;
- Auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
- Propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;
- Participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;
- Prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;
- Elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás;
- Buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, com foco na acessibilidade e na inclusão, a fim de compartilhar experiências e estratégias, possibilitando a atualização de assuntos relacionados ao tema.
Decretos: