O Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 2491, de 07 de outubro de 2013, sendo um órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com o objetivo de planejar, implementar, coordenar e divulgar ações relativas ao contexto socioambiental, no âmbito do Poder Judiciário goiano, observando as diretrizes contidas, em especial, na Recomendação nº 11/2007 e Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nos termos do artigo 3º do Decreto Judiciário nº 2491, de 07 de outubro de 2013, são atribuições do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental:

 

I – definir projetos e atividades no intuito de sensibilizar, conscientizar, mobilizar e integrar magistrados e servidores, terceirizados e demais colaboradores para a adoção de práticas que promovam o exercício de direitos sociais, a gestão adequada dos resíduos gerados, o incentivo ao combate de todas as formas de desperdícios dos recursos naturais e a inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços;

II – monitorar e avaliar os resultados das ações e projetos desenvolvidos, com vistas ao replanejamento e à implementação de melhorias sociais e ambientais necessárias;

III – desenvolver/sugerir e acompanhar projetos com foco na adoção de iniciativas que possam tornar o Judiciário mais próximo da comunidade;

IV – sugerir e promover ações que visem dar maior acessibilidade às dependências do Poder Judiciário goiano, por meio da remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação, de modo a propiciar melhor acesso ao órgão;

V – desenvolver ações que impactem na redução do consumo de energia, telefone, papel, água e combustível;

VI – acompanhar e pesquisar, em outras instituições públicas e privadas, boas práticas de gestão socioambiental que possam ser implementadas no âmbito do Judiciário Goiano;

VII – acompanhar e observar os padrões de consumo dos fóruns e do Tribunal de Justiça, sugerindo, se necessário, mudanças, para que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade, qual seja, o ambientalmente correto, o economicamente viável e o socialmente justo, propondo medidas que possam reduzir o consumo de água, energia e de materiais de consumo;

VIII – compilar, na área judicial, sentenças pedagógicas referentes a crimes ambientais, divulgando-as para os magistrados da área, com o intuito de tentar promover mudanças na cultura da comunidade, desestimulando a prática deste tipo de crime face à conscientização;

IX – disseminar a cultura de responsabilidade social e ambiental no Poder Judiciário goiano, em parceria com o Centro de Comunicação Social, para a divulgação das medidas ambientais adotadas e lançamento de campanhas vinculadas às ações socioambientais;

X – firmar parcerias com órgãos e empresas privadas e entidades afins, por meio da proposição e elaboração de convênios que contribuam para o desenvolvimento das ações sociais e ambientais.