O que são os grupos reflexivos?
Os Grupos Reflexivos representam um espaço de diálogo para que os homens possam refletir e repensar as relações de gênero e suas vivências cotidianas, produzindo outros sentidos e significados sobre a construção de masculinidade e sociabilidade masculina.
Entre os resultados que podem ser alcançados com tal metodologia, podemos citar a responsabilização dos homens autores da violência, a prevenção de novos episódios da mesma natureza, a desnaturalização da vinculação existente entre masculinidade e violência e a criação de uma rede de atendimento para homens.
A Coordenadoria da Mulher desenvolve e apoia projetos dessa natureza em consonância com a Recomendação nº 124/22 do CNJ, que em seu art. 2º, inciso III, dispõe sobre a diretriz de optar, “sempre que possível, pela metodologia de trabalho no formato de grupos reflexivos com dinâmicas participativas, sem prejuízo da realização de outras ações complementares”.
Objetivo dos Grupos Reflexivos
O principal objetivo é interromper o ciclo de violência. Isso é feito proporcionando aos homens autores ferramentas para compreenderem as raízes do comportamento agressivo e aprenderem alternativas saudáveis para a resolução de conflitos e o manejo das emoções. Além dessas, são consequências promover a transformação pessoal, construindo relacionamentos mais respeitosos e equilibrados.
Quem pode participar?
Os grupos são voltados para homens envolvidos em atos de violência doméstica. Muitos participantes chegam por recomendação judicial, mas qualquer pessoa interessada em mudar seu comportamento pode se inscrever. A participação ativa e voluntária é um componente crucial para o sucesso do processo
Como funcionam as sessões?
Conforme a Recomendação nº 124/22 do CNJ, são realizados no mínimo 8 encontros e no máximo 12, com duração de aproximadamente 2 horas. Cada grupo é conduzido por facilitadores capacitados em intervenções psicossociais e é organizado em torno de temas como:
- Compreensão da violência: causas e impactos;
- Controle de emoções, como raiva e ciúme;
- Novas formas de se relacionar;
- Masculinidades e os papéis sociais;
- Comunicação assertiva e respeitosa.
Benefícios da Participação
Desenvolvimento de empatia e autoconhecimento Aquisição de estratégias para controlar impulsos violentos Aprendizado de novas formas de resolver conflitos sem recorrer à violência Criação de uma rede de apoio para ajudar na mudança de comportamento
Por que é importante?
A violência doméstica não afeta apenas a vítima direta, mas toda a estrutura familiar e a sociedade como um todo. Os grupos reflexivos desempenham um papel essencial na promoção da paz doméstica, ajudando a prevenir a reincidência da violência e promovendo a responsabilidade e o respeito.
Como implementar na minha cidade ou comarca?
O planejamento e execução dos grupos reflexivos para homens autores de violência (GHAV) requerem qualidade em sua atuação. Compreendendo a relevância do aperfeiçoamento técnico e profissional, a Coordenadoria da Mulher disponibiliza este acervo de documentos norteadores para o planejamento e aplicação de grupos reflexivos.
Critérios e Recomendações Mínimas:
Os critérios e recomendações mínimas para a criação, execução e manutenção dos grupos reflexivos estão disponíveis no Capítulo 6 da obra “Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência contra mulheres no Brasil: mapeamento, análise e recomendações”, disponível para download gratuito em: http://margens.paginas.ufsc.br/livros-publicados/
Apresentação esquematizada das recomendações e critérios mínimos para grupos reflexivos para homens autores de violência (GRHAV), a partir da Obra “Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Contra Mulheres no Brasil: Mapeamento, Análise e Recomendações”, de Adriano Beiras, Daniel W. Fauth Martins, Salete Silva Sommariva e Michelle S. G. Hugill. CEJUR: Florianópolis, 2021, cap. 6.
Como citar este material:
BEIRAS, Adriano; MARTINS, Daniel F. W. , HUGILL, Michelle de S. G. Recomendações e Critérios Mínimos para Grupos Reflexivos para Homens autores de violência: resumo esquematizado. Grupo Margens/UFSC: Florianópolis, 2024.
Baixe o arquivo aqui.
Materiais Indicados para a Criação de Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica e Familiar:
CARTILHA ORIENTADORA DOS GRUPOS REFLEXIVOS.
Neste espaço você poderá encontrar os seguintes arquivos:
- MODELO DE DOCUMENTO DE PROJETO PARA EDIÇÃO – este documento apresenta os campos relevantes para a escrita de um projeto de GHAV. O documento com descrição “PARA EDIÇÃO” foi disponibilizado em versão editável, para que o profissional responsável possa inserir as informações do projeto, de acordo com a formatação sugerida.
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO – assim que o participante completar a participação em todos os encontros, esse documento será utilizado para certificar o cumprimento integral.
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO – caso o homem participante do grupo reflexivo solicite um documento de declaração de comparecimento ao grupo para entregar no seu local de trabalho, ou para outros fins, esse arquivo disponibiliza o modelo a ser utilizado pelo facilitador.
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO ENTREVISTA INICIAL – no caso de o participante não comparecer a entrevista inicial agendada previamente, o facilitador poderá preencher esse documento declarando a ausência do mesmo nesta etapa.
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO – caso um participante encaminhado ao grupo reflexivo não tenha comparecido aos encontros, bem como não tenha cumprido a determinação judicial, o facilitador responsável preencherá este documento com as informações necessárias.
- MODELO DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARCIAL AOS ENCONTROS – este documento será utilizado quando o participante não cumpriu integralmente o cronograma do grupo e não apresentou justificativa. O facilitador deverá indicar quantos encontros o participante esteve ausente e em quantos esteve presente.
- MODELO DE INFORMAÇÃO DE CONCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO – documento indicado para informar a unidade judiciária sobre a conclusão do autor no grupo reflexivo.
- MODELO DE INFORMAÇÃO NA LISTA DE ESPERA DO GRUPO COM DATA - feita para informar que o autor está em lista de espera com uma previsão de data para início dos encontros.
- MODELO DE INCLUSÃO NA LISTA DE ESPERA (SEM PREVISÃO DE DATA) – feita para informar que o autor entrou na lista de espera para ser inserido no grupo reflexivo, porém sem previsão de data.
- MODELO DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA COM DUAS FALTAS CONSECUTIVAS - caso um participante encaminhado ao grupo reflexivo não tenha comparecido por 2 ou mais vezes aos encontros, bem como, não cumpriu com esta determinação judicial.
- MODELO TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO – é recomendado que o facilitador faça a leitura deste termo em conjunto com os participantes, evidenciando os combinados de execução do grupo e abrindo espaços para possíveis dúvidas. Este documento também será utilizado como controle de presença de cada participante. O campo de Notas é opcional e será utilizado pelo facilitador no caso de ausências, atestados, justificativas, reposições, dispensa por uso de substâncias etc.
- MODELO DE ENTREVISTA INICIAL – formulário indicado para aplicação do facilitador na entrevista inicial individual com cada participante, como parte da triagem.
- FORMULÁRIO DO ENTREVISTADOR – este documento ficará de posse apenas do facilitador que aplicou a entrevista inicial, sendo possível este realizar anotações relevantes percebidas e relatadas durante a triagem com o participante.
- MODELO DE AVALIAÇÃO FINAL – formulário indicado para aplicação do facilitador na entrevista inicial individual com cada participante, como parte da triagem.
- MODELO DE CERTIFICADO – disponível para certificar o participante ao final de todos os encontros
- MODELO DE LISTA DE FREQUÊNCIA – indicado para colher assinatura dos autores a cada encontro
- MODELO DE OFÍCIO PARA SEDS – Requisição de capacitação por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS.
- TERMO DE COMPROMISSO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO– Indicado para que o gestor do grupo formalize a cooperação entre a Prefeitura e o Poder Judiciário.
Exclusivo para as magistradas e magistrados:
Modelo de sentenças e concessão de medida protetiva de urgência incluindo o autor a participar do grupo reflexivo:
Localize abaixo Listagem das Comarcas/Municípios com os respectivos Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica e Familiar no Estado de Goiás.
Informações atualizadas em abril de 2026. As informações de contato são de responsabilidade das instituições parceiras. Para cadastrar um novo grupo ou atualizar dados, envie e-mail para:
MAPEAMENTO NACIONAL DOS GRHAV:
Os relatórios referentes aos mapeamentos de Grupos Reflexivos referentes aos anos de 2023 e 2020 estão disponíveis aqui: https://margens.ufsc.br/mapeamentos/.
Confira também as listas com os grupos de homens mapeados no país:
2023: Mapeamento Nacional 2023 – Lista de iniciativas GHAV mapeadas derivada de mapeamento nacional 2023 realizado pelo Margens e COCEVID (Período: 18/9/2023 a 18/12/2023).
2020: Lista de iniciativas, programas ou grupos para homens autores de violência contra mulheres derivada de mapeamento nacional 2020 realizado pelo Margens e COCEVID (Período: 8/7/2020 a 9/10/2020).
Recomendação nº 124/22 do CNJ: Recomenda aos tribunais que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar.

