A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi instituída pelo Decreto Judiciário nº 418/2024, e, em fase recursal, pelo Decreto Judiciário nº 419/2024, com a finalidade de analisar a autodeclaração das pessoas interessadas em se inscrever como negras (pretas ou pardas) nas provas do Exames Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), na forma prevista da Resolução CNJ nº 541, de 18 de dezembro de 2023, e suas alterações.
O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão do TJGO utiliza exclusivamente o critério fenotípico, ou seja, a avaliação considera os traços físicos visíveis da pessoa autodeclarada negra, como cor da pele, cabelo, nariz e boca, para verificar se a pessoa inscrita é socialmente lida como negra.
Assim, não são considerados para fins de avaliação pela Comissão características como ascendência, documentos pessoais ou histórico familiar.
A adoção desse critério visa assegurar que a ação afirmativa de reserva de vagas para pessoas negras em concursos beneficie quem sofre ou pode sofrer racismo.
O procedimento de heteroidentificação observa as seguintes etapas:
1ª Fase: a Comissão avalia as fotografias encaminhadas no ato da inscrição e divulga o resultado da análise:
- a autodeclaração é validada: a Comissão envia ao candidato o parecer favorável.
- a autodeclaração não é validada: a Comissão convoca o(a) candidato(a) para avaliação complementar.
2ª Fase: a Comissão realiza avaliação da autodeclaração do candidato em sessão filmada, a ser realizada de forma remota ou presencial, cabendo ao(à) candidato(a) indicar a modalidade escolhida.
- a autodeclaração é validada: a Comissão envia ao candidato o parecer favorável, ao final do procedimento.
- a autodeclaração não é validada: o(a) candidato(a) é automaticamente convocado(a) para a sessão recursal.
3ª Fase: a Comissão Recursal de Heteroidentificação avalia as filmagens realizadas durante a etapa da comissão titular e, nos casos em que houver necessidade, realiza uma nova avaliação do(a) candidato(a), também em sessão filmada.
- a autodeclaração é validada: a Comissão envia ao candidato o parecer favorável.
- a autodeclaração não é validada: o procedimento é encerrado, não cabendo novos recursos administrativos.
Observações
- A Comissão divulga o resultado de cada etapa, incluindo as convocações, no portal do TJGO, no espaço de notícias, conforme as datas definidas nos editais.
- O não comparecimento do(a) candidato(a) nas sessões de avaliação ou a recusa em ser gravado implicará a não validação da autodeclaração.
- A sessão de avaliação presencial, é realizada no espaço da Diretoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, localizado na Avenida Assis Chateubriand, nº 195, Bloco B, Térreo, Setor Oeste, Goiânia- GO.
Para participar da sessão de avaliação de forma remota, o(a) candidato(a) deverá encaminhar solicitação para o e-mail
Para requerer a validação da condição de pessoa autodeclarada negra, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição a ser disponibilizado no edital da Comissão e no portal do TJGO, no espaço de notícias.
E-mail:
Telefones: (62) 3236-5446 (62) 3216-2177
Endereço do Tribunal de Justiça: Avenida Assis Chateaubriand, Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola, nº 195, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74130-011.
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Como me inscrevo para o procedimento de heteroidentificação?
O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponibilizado no edital publicado pela Comissão de Heteroidentificação no portal do TJGO. -
Quando os editais para a heteroidentificação do TJGO são publicados?
A Comissão divulga os editais para o procedimento de heteroidentificação após a publicação dos editais de abertura do ENAM e do ENAC pelo CNJ, observando o cronograma estabelecido em cada edital. -
Como saber que as inscrições para a heteroidentificação estão abertas?
A Comissão divulga amplamente o edital com o cronograma de todas as etapas do procedimento de heteroidentificação no espaço de notícias do portal do TJGO. -
É obrigatório participar da etapa de avaliação complementar de forma presencial ou posso participar de modo virtual?
O(a) candidato(a) deverá indicar, no prazo estabelecido no edital, se deseja participar de forma presencial ou remota da avaliação complementar e, se for o caso, da sessão recursal. -
Quais os prazos da Comissão de Heteroidentificação do TJGO?
Todas as etapas do procedimento de heteroidentificação são realizadas em tempo hábil para o(a) candidato(a) enviar o comprovante de deferimento de aferição da autodeclaração no prazo estabelecido no edital do CNJ. -
Quando é necessário passar por uma nova banca de heteroidentificação?
Com a publicação da Resolução CNJ nº 614, de 25 de janeiro de 2025, o procedimento de heteroidentificação passou a ter validade pelo período de 4(quatro) anos, contados da data da expedição do certificado de habilitação pelo Tribunal de Justiça.