As Comissões Permanentes estão previstas no Capítulo XI do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 33. São Comissões Permanentes do Tribunal de Justiça:

    I - de Regimento e Organização Judiciária;
    II - de Jurisprudência e Documentação;
    III - de Seleção e Treinamento;
    IV - de Distribuição e Coordenação;
    V - de Informatização;
    VI - de Memória e Cultura;
    VII - de Segurança.

§ 1º As Comissões permanentes são compostas de sete membros, salvo a de Distribuição e Coordenação, que conta com três integrantes, e a de Segurança, que terá composição indicada pelo Presidente, observando normatização do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º As Comissões são presididas pelo desembargador mais antigo que a integra, exceto a de Distribuição e Coordenação, que será presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, compondo-a um desembargador de cada área de especialização.

§ 3º. As comissões, através de seus presidentes ou relatores, no desempenho de suas atribuições, poderão solicitar informações ou auxílio diretamente às unidades administrativas ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Art. 34. O Tribunal poderá constituir comissões temporárias que se fizerem necessárias, para desempenho de tarefas específicas ou atribuí-las às comissões existentes.

Art. 35. Havendo necessidade, poderá o desembargador afastar-se de suas funções nos órgãos julgadores para se dedicar com exclusividade aos trabalhos da comissão, mediante deliberação do Órgão Especial.