Objetivo:
Estudos e deliberações para a Gestão de Custas Judiciais do Poder Judiciário Goiano.
Atos/Legislação
- Decreto Judiciário Nº 3.849/2023
- Decreto Judiciário Nº 613/2017
- Decreto Judiciário Nº 248/2019
- Decreto Judiciário Nº 589/2021
- Decreto Judiciário Nº 371/2023
Membros
- Drª Lídia de Assis e Souza - Juiza Auxiliar da Presidencia
- Dr. Altair Guerra da Costa Ferreira - 1º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
- Dr. Ricardo Silveira Dourado Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
- Dr. Wild Afonso Ogawa - Juiz de Direito
- Irismar Dantas de Souza - Diretor Financeiro
- Anderson Yagi Costa, Diretor de Informática
- Marcelo de Jesus Rosa Pereira - Coordenador da Central de Contadores
- Rodrigo Leandro da Silva - Diretor Geral
- Mislene Medrado de Oliveira Borges - Diretora de Planejamento e Inovação
- José Umberto Nunes Duarte Júnior
- Leir Gomes Silva
Pautas e Atas
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Pauta da Reunião em 20/07/2023:
1) Viabilidade da criação e disponibilização de guia de custas para a cobrança de custas processuais para quando do uso do instituto da “Reconvenção”;
2) Viabilidade da cobrança das custas de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Ata 1 da Reunião 19/07/2023
Ata 2 da Reunião 19/07/2023 -
Pauta da Reunião em 31/05/2023:
1) Inclusão ou exclusão da meação do cônjuge supérstite como base de cálculo para a cobrança das custas.
2) Criação de template (modelo), para a cobrança das custas processuais, com a sugestão de denominação de “Inicial do 2º Grau, na classe: Regime Centralizado de Execuções".
Ata 1 da Reunião 31/05/2023
Ata 2 da Reunião 31/05/2023 -
Pauta da Reunião em 28/04/2023:
1) Baixa das averbações dos processos judiciais após o transcurso do prazo prescricional, tratado no presente Proad 202212000375007.
Ata da Reunião 28/04/2023 -
Pauta da Reunião 28/03/2023:
1) Discussão sobre a análise da Portaria 41/2019, lavrada pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Rio Verde, Dr. Rodrigo de Melo Brustolin, por meio da qual regulamenta a baixa definitiva de averbações pendentes para pagamento das custas finais.
2) Análise da prescrição ou não das custas finais e a necessidade de mecanismos para cobrar essas custas, objetivando a arrecadação para o Estado.
Ata da Reunião 28/03/2023