O que é uma Boa Prática no Poder Judiciário?
Boa prática é a experiência, ação, projeto, programa ou atividade que produza resultados notórios de eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo para o aprimoramento da gestão, da prestação jurisdicional ou dos serviços administrativos, e que seja passível de replicação em outras unidades ou instituições.
No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a instituição e a regulamentação das boas práticas estão previstas no Decreto nº 739/2025 que estabelece os parâmetros para cadastramento, análise e acompanhamento dessas iniciativas.
Assim, ao cadastrar sua prática, você contribui para a gestão do conhecimento, fortalece a cultura de inovação no TJGO e ajuda a difundir soluções que melhoram o acesso à Justiça e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Inicialmente o proponente (unidade, servidor ou magistrado) realiza o cadastro da boa prática no formulário eletrônico acima.
A Diretoria de Planejamento e Inovação verifica se a proposta atende aos critérios mínimos do Decreto Judiciário nº 739/2025. Se a boa prática atender aos critérios: segue para o Comitê Gestor de Inteligência e Inovação. Caso não atenda aos requisitos, retorna ao proponente para ajustes. O proponente tem até 2 meses para corrigir e reenviar. Caso o prazo expire sem ajustes, a prática será excluída.
O Comitê Gestor avaliará o impacto, a inovação, a replicabilidade e a contribuição institucional. Após a análise, o Comitê emite parecer recomendando ou não a aprovação da prática.
A Presidência realiza a análise final. Se for aprovada, a prática é publicada no Portal de Boas Práticas do TJGO. Se rejeitada, o processo é encerrado, e a reapresentação só poderá ocorrer após 12 meses.

Eixos
Implementação de práticas de gestão processual eficientes em gabinetes e varas, visando à identificação de metodologias que impactem positivamente a celeridade processual, sem detrimento da qualidade da prestação jurisdicional. Proposição de projetos e ações para a diminuição da morosidade processual.
Implementação de ações estratégicas destinadas à simplificação e modernização de procedimentos, com o intuito de promover a eficiência e aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos no âmbito do Poder Judiciário Goiano.
Implementação de metodologias aplicadas à gestão de documentos: procedimentos e operações técnicas que envolvem a produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de acervos documentais nas fases corrente e intermediária, com vistas à sua destinação final.
Implementação de metodologias que visam à garantia do acesso à informação, mediante a adoção de procedimentos objetivos, ágeis e com linguagem compreensível.
Implementação e desenvolvimento de práticas e instrumentos para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação da gestão estratégica do tribunal. Inclui, ainda, a criação e o fomento de ações que visem à consecução de objetivos e metas estratégicas para o Poder Judiciário, bem como ao aperfeiçoamento da gestão administrativa.
Implementação de práticas para o aprimoramento dos aspectos humanos dos colaboradores: práticas para recrutamento, seleção, desenvolvimento, capacitação, relações interpessoais, saúde e cooperação, visando o alcance dos objetivos estratégicos. Inclui valorização, humanização, promoção da saúde, melhoria contínua das condições de trabalho, qualidade de vida, desenvolvimento de competências, talentos, criatividade, inovação e distribuição adequada da força de trabalho.
Implementação de práticas que visam ao fortalecimento das estratégias digitais do Poder Judiciário e à otimização da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica. Assegura a proteção dos dados com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração e disponibilidade das informações, bem como a disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça. Promove a satisfação dos usuários por intermédio de inovações tecnológicas e controles efetivos dos processos de segurança e de riscos.
Implementação de práticas eficazes de resolução de conflitos que transcendem o modelo judicial tradicional, visando a estimular a comunidade a utilizar mecanismos extrajudiciais, como a conciliação ou a mediação.
Implementação de práticas voltadas ao aprimoramento do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Implementação e análise de práticas eficazes no âmbito do sistema prisional, com vistas à ressocialização de pessoas egressas.
Implementação de práticas que visam à facilitação do acesso à Justiça em todos os graus de jurisdição, promovendo a aproximação do cidadão aos serviços ofertados pelo tribunal e garantindo a efetividade da justiça.
Implementação e desenvolvimento de práticas de auditoria, compreendendo serviços de avaliação e consultoria, que demonstrem contribuição para o alcance dos objetivos estratégicos de tribunais ou conselhos. Tais práticas devem estar em consonância com as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário, instituídas pela Resolução CNJ n. 309/2020.
Implementação de práticas que incentivem o uso consciente de recursos naturais e financeiros, com o objetivo de atender e propor melhorias nos aspectos social, ambiental, cultural e econômico, correlacionadas às atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário.
Implementação de práticas que possibilitam e promovem a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a condição de alcance para a utilização, com segurança, independência e autonomia, de infraestruturas, serviços e sistemas de informação e comunicação. Adicionalmente, fomenta a linguagem simples, caracterizada por ser direta e compreensível a todos os cidadãos, na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
Implementação de práticas que visam a prevenção e o combate do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
Implementação de práticas que envolvem mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário e com outras instituições e entidades, com o propósito de realizar atividades administrativas e exercer funções jurisdicionais, visando ao aprimoramento da administração da justiça, à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional.
Implementação de práticas relacionadas à promoção de direitos e à proteção do interesse da criança e do adolescente, bem como ao auxílio em procedimentos de adoção, atualização de dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos, reconhecimento de paternidade e campanhas de mobilização nacional para o registro civil de nascimento.
Implementação de práticas que buscam aprimorar o atendimento social e jurídico a povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro, extrativistas, ribeirinhos, caboclos, pescadores artesanais, pomeranos e demais grupos populacionais específicos.
Implementação de práticas que visam a estimular a aplicação dos preceitos da Justiça Restaurativa perante os órgãos judiciários, na solução de fatores relacionais, institucionais e sociais que motivam conflitos e violência.
Implementação de práticas que buscam promover o desenvolvimento de políticas judiciárias vinculadas aos direitos humanos e à cidadania, atuar na solução de problemas jurídicos que obstaculizem o pleno exercício da cidadania, estimular a conscientização para o enfrentamento do superendividamento, bem como incentivar a participação do cidadão no processo de construção da justiça em sociedade, na geração e concretização da justiça social.
Implementação de práticas que orientam as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo a saúde pública e suplementar; aperfeiçoam as decisões judiciais; e que, na relação entre demandantes, cidadãos e prestadores de serviço de saúde dos setores público e privado, garantam a todos segurança jurídica, processual e institucional.
Implementação de práticas que promovam a equidade racial e que visem à eliminação das desigualdades raciais e do racismo no âmbito do Poder Judiciário.
Implementação de práticas que visam ao aperfeiçoamento do funcionamento dos Juizados Especiais, tornando-os mais eficientes e aptos a atender de forma mais eficaz às demandas da sociedade, proporcionando celeridade na resolução de litígios de menor complexidade..
Perguntas Frequentes sobre Boas Práticas
Porque o cadastro contribui para a gestão do conhecimento, fortalece a cultura de inovação e ajuda a difundir soluções que melhoram o acesso à Justiça e os serviços oferecidos à sociedade.
Não necessariamente. Ela pode ser uma melhoria de processo já existente, desde que gere resultados positivos e replicáveis.
É uma ação, projeto, programa ou atividade que esteja sendo implementada há pelo menos 12 meses e que gere resultados comprovados de eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo para melhorar a gestão, a prestação jurisdicional ou os serviços administrativos.
Significa que ela pode ser aplicada com sucesso em outras unidades, com as devidas adaptações.
Sim. A aprovação fortalece o reconhecimento da unidade e demonstra compromisso com a inovação e a melhoria contínua dos serviços do TJGO.
Não, mas é altamente recomendado, pois contribui para a valorização do trabalho e a difusão de soluções bem-sucedidas.
Sim, desde que já haja resultados parciais comprováveis.
Não há prazo fixo, mas recomenda-se cadastrar o quanto antes para que o processo de análise e validação possa ocorrer com tranquilidade.
Qualquer unidade, servidor(a) ou magistrado(a) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Sim, recomenda-se incluir materiais que comprovem resultados (relatórios, indicadores, imagens, publicações etc.).
O cadastro deve ser feito por meio do formulário eletrônico disponível no Portal de Boas Práticas do TJGO.
A Diretoria de Planejamento e Inovação (DPI) analisa se a proposta atende aos critérios mínimos do Decreto Judiciário n° 739/2025.
Ela será devolvida para ajustes. O proponente terá até 2 meses para corrigir e reenviar.
A prática será excluída do cadastro, e será necessário iniciar um novo processo posteriormente.
As práticas são analisadas pelo Comitê Gestor de Inteligência e Inovação instituído pelo Decreto Judiciário nº 5.527/2023, que avalia impacto, inovação, replicabilidade e contribuição institucional.
É o documento que recomenda (ou não) a aprovação da prática, servindo de base para a decisão final da Presidência.
A decisão final é da Presidência do TJGO.
Ela será publicada no Portal de Boas Práticas do TJGO, podendo ser replicada por outras unidades e servir de referência institucional.
O processo é encerrado. A prática poderá ser reapresentada após 12 meses.
Sim. Ao cadastrar, o proponente autoriza o TJGO a divulgar, reproduzir e compartilhar a prática para fins institucionais.
Sim, mediante autorização expressa no termo de cessão que acompanha o cadastro.
As Boas Práticas serão publicadas neste menu após a devida aprovação.