A Resolução nº 268 de 2024, em seu art.8º, XI, estabeleceu como um dos instrumentos do Programa de Integridade do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Plano de Integridade. Esse documento visa promover de maneira sistêmica, um conjunto organizado de todas as medidas que devem ser implementadas, em um período determinado de tempo coincidente com a gestão do Presidente do TJGO (Biênio 2025/27), com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade no TJGO, a ser apresentado ao Comitê de Integridade e aprovado pela Presidência, sob responsabilidade de uma determinada área e busca materializar o Programa de Integridade. O Plano de Integridade do TJGO também foi fundamentado no diagnóstico sobre o nível de exposição e fraude da organização realizado através da Plataforma (e-Prevenção) do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC. O Programa é uma iniciativa conjunta do TCU e das Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil, e tem como objetivo fomentar a implementação de um conjunto de práticas de integridade pelas organizações públicas brasileiras, das três esferas e dos três Poderes, com vistas à redução dos níveis de exposição à fraude e à corrupção. O Plano de Integridade compreende os esforços do Tribunal para estabelecer um ambiente institucional íntegro, ético e que combate a fraude e corrupção continuamente.
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