O horário de funcionamento das serventias extrajudiciais no Estado de Goiás volta a ser das 8 às 17 horas, entretanto, continuará a ocorrer mediante pré agendamento, em regra, para evitar filas e aglomerações, reduzindo, assim, os riscos de contaminação, tanto dos usuários quanto dos funcionários dos cartórios, pela Covid-19. A decisão é do corregedor-geral Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que, na noite desta segunda-feira (31/08) assinou a Portaria nº 76/2020, que altera o parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria nº 57, de 6 abril deste ano, cujo teor estabelecia o atendimento presencial ao público pelos cartórios extrajudiciais das 10 às 16 horas durante a pandemia da Covid-19. 

A tomada desta decisão ocorreu após deliberação de representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e das Associações Representativas do Serviço Notarial e Registral de Goiás em reunião virtual realizada na segunda-feira (31/08), na qual ficou expressa a necessidade de evitar aglomerações nos ambientes internos e externos dos serviços extrajudiciais do Estado. Foi levado em consideração ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais.


Outros aspectos observados para a edição da portaria foram a declaração de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março deste ano, e a Recomendação nº 45/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de medidas preventivas pelos delegatários ou responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO)

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