Um dos mais inovadores e importantes projetos concebidos e conduzidos nesta gestão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que está sob o comando do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, o Banco de Administradores Judiciais, instituído no âmbito do Poder Judiciário de Goiás, por meio do Provimento nº 43/2020, da CGJGO (com publicação em 18 de setembro deste ano), será apresentado aos usuários do novo sistema (magistrados, servidores, advogados e administradores judiciais), nesta quinta-feira (3), às 14 horas, pela plataforma Zoom Meetings no seguinte link (ID: 832 3494 4400 / Senha: AuAdmJd20@). A audiência pública digital é encabeçada pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas.  

O sistema arrojado permite a atuação em processos de recuperação judicial e falência nos moldes do Banco de Peritos. O objetivo do encontro é, ao mesmo tempo, apresentar esse novo sistema desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação da CGJGO e sanar eventuais dúvidas sobre as funcionalidades e sua forma de utilização pelos magistrados, servidores, advogados e demais profissionais interessados. A Diretoria de Planejamento e Projetos da CGJGO está encarregada de toda a logística de realização do evento.

A proposta se deve principalmente ao caráter multidisciplinar da atividade de administrador judicial, bem como da complexidade de demandas relacionadas à matéria e da necessidade de estabelecer mecanismos de contribuição para o aprimoramento, transparência e impessoalidade dos processos de recuperação judicial e falência, cujo objetivo deve ser a proteção da unidade produtiva e dos credores.

A figura do administrador judicial (que pode ser advogado, economista, administrador de empresas, contador ou pessoa jurídica especializada, conforme estabelece a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), deve primar pela idoneidade. Devido à crise e a impossibilidade das empresas de continuarem desempenhando as suas atividades de maneira saudável, estas acabam procurando o Poder Judiciário a fim de superar esse momento de instabilidade/dificuldade, principalmente, por meio de pedidos de recuperação judicial. Apresentada a recuperação judicial, o juiz analisará os requisitos do pedido e, estando todos estes em conformidade com a lei, deferirá o seu processamento, nomeando neste ato um administrador judicial da sua confiança. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO)

 

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