Visando especialmente a necessidade de assegurar a equânime distribuição de mandados entre os oficiais de Justiça lotados nas diversas comarcas e atendendo ao princípio da economicidade, o que impõe a uniformização de mandados expedidos em processos contemplados pela gratuidade da justiça ou criminais, foi assinado, na última sexta-feira, 22, pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, e pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, o Provimento nº 1.

O ato modifica o regime de indenização devida aos oficiais de justiça pelo cumprimento de mandados da justiça gratuita, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e institui a indenização de transporte. A decisão foi tomada a partir de inúmeras reuniões e intensa negociação com o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás  (Sindojus-GO) e segue o que foi decidido no Proad n.º 202004000222352.

O juiz Altair Guerra da Costa, auxiliar da CGJGO e que esteve à frente dessas reuniões, emitindo parecer detalhado acerca do assunto no referido Proad, explicou que todo o trâmite ocorreu de forma transparente e cordial nas tratativas com representantes do   Sindojus-GO objetivando não somente uma economia de gastos, mas a instituição de um novo modelo que permite a forma adequada e igualitária de pagamento dos valores mensais com o reembolso ou indenização das despesas decorrentes da utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, evitando, assim, injustiças e discrepâncias.

“É preciso esclarecer que o Tribunal de Justiça pagou cada mandado cumprido e vai pagar todos aqueles que vierem a ser cumpridos, independente se isso ocorreu no modo presencial ou eletrônico. Não procede o argumento do Sindojus-GO de que o TJGO não quer pagar os mandados cumpridos eletronicamente. A regulamentação da forma como o reembolso ou a indenização deve ser feita, nos termos do provimento conjunto, é uma maneira de evitar, por exemplo, que um oficial de justiça que cumpriu 10 mandados receba o mesmo valor daquele que cumpriu 100. Primamos pelo diálogo e a decisão foi tomada inclusive atendendo pleito do próprio sindicato. Nossa intenção é justamente dar um tratamento isonômico a todos”, elucidou.

O provimento ratifica a decisão do corregedor-geral acerca da suspensão dos efeitos do Provimento nº 51/2021 (na parte que conflitar com a normatização), que dispunha sobre o reembolso aos oficiais de justiça pelas despesas de locomoção no cumprimento dos mandados da justiça gratuita e criminais, porque sua aplicação se tornou imponderável ou imprevisível. Essa normatização também deverá ser incorporada ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

Relatórios

Conforme apontado no provimento conjunto, os relatórios de mandados distribuídos/recebidos pelos oficiais de justiça, relativamente aos últimos anos, indicam que 93% desses servidores recebem, mensalmente, distribuição de até 200 mandados tanto da justiça gratuita quanto criminais e observa que esses mesmos documentos revelam a grande discrepância de distribuição de mandados para oficiais de justiça lotados em uma mesma comarca.

O provimento também considera que os oficiais de justiça que integram a escala de Plantão Judicial, vinculados à Coordenadoria do Plantão, devem cumprir mandados na grande Goiânia e na região metropolitana, o que exige maiores deslocamentos e, por consequência, as despesas com a execução das atividades externas são mais elevadas, além de atuarem em período noturno e durante dias não úteis, ao contrário do que ocorre com o aquele que desempenha suas funções durante o expediente regular, que cumpre mandados por região (36 regiões).

Por outro lado, o provimento estabelece que o sistema de processo digital - as Centrais de Distribuição de Mandados ou o Distribuidor da comarca - contará com rigoroso controle da distribuição com o fim assegurar o direcionamento equânime da quantidade de mandados para cada oficial de justiça.

Em regra, conforme dispõe o provimento, não será direcionada a distribuição de mais de 200 mandados por oficial de justiça, cabendo ao Diretor do Foro autorizar, de maneira excepcional e por meio de portaria fundamentada, sujeita à convalidação pela Corregedoria-Geral da Justiça, a distribuição excedente a esse quantitativo. O sistema de processo digital deverá impedir a distribuição excedente, que será liberada automaticamente a cada início de mês ou, de maneira excepcional, mediante comunicação do corregedor-geral da Justiça à área de gerenciamento de sistemas da Presidência, com a indicação do tempo que a situação excepcional deve se manter, bem como a distribuição urgente de mandados será feita imediatamente após o recebimento da ordem judicial. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagens: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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