Considerando que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente e visando garantir maior conforto e dignidade aos seus usuários, o horário de atendimento ao público nos serviços extrajudiciais será das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ininterruptamente, a partir de 1º de janeiro de 2023. A medida está contida no Provimento nº 92, de 30 de novembro de 2022, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, nesta quarta-feira (30).

O provimento altera o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, instituído pelo Provimento nº 46/2020, adequando-o às modificações trazidas pela Lei Federal nº 14. 383/2022 e pela Lei Estadual nº 21.268/2022 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

De acordo com o provimento, os prazos relativos à prática de ato notarial e em dias e horas úteis os atos de registro, de vigência de prenotação, pagamento de emolumentos e emissão de certidão, serão contados em dias corridos. Os dias do início e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com aquele em que não houver expediente ou for considerado não útil no serviço.

Para a edição do referido provimento foram levados em consideração a necessidade permanente de atualização, revisão e retificação das normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a atribuição do corregedor-geral da Justiça para editar ou baixar atos administrativos ou normativos necessários ao desenvolvimento e à implementação do trabalho do órgão censor e do Foro Extrajudicial. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás/Edição de imagem: Acaray Martins- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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