
Foi realizada pela Comissão Processante Disciplinar na quarta-feira, 15, de forma híbrida, a primeira audiência de instrução no âmbito da Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás, com a utilização da técnica happort (ferramenta de psicologia para construir uma relação harmoniosa de empatia e confiança entre pessoas), em observância às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização de audiências.
Segundo a presidente da Comissão Processante, Mirian Monteiro, que conduziu a audiência, a atuação da comissão pautou-se pela serenidade, técnica e rigor procedimental e observou integralmente o Provimento n.º 145/2025 e demais normas aplicáveis.
“Houve todo um cuidado e planejamento na realização da audiência o que é fundamental na apuração dos fatos. Tivemos boa receptividade, fizemos um passo a passo para a delegatária e seu Advogado e seguimos rigorosamente a ordem das oitivas de testemunhas”, pontuou.
Na audiência, que durou cerca de 3 horas e meia, de acordo com Mirian, foram ouvidas seis testemunhas, das quais três foram virtuais e três presenciais.
“Tudo ocorreu de forma equilibrada, organizada e respeitosa, assegurando o cumprimento das garantias do contraditório e da ampla defesa”, garantiu.
Já Lívia Benvinda, também membro da comissão, disse que nos casos apurados pela comissão é importante o acolhimento e o fiel compromisso com a verdade com o uso de técnicas adequadas, em observância às orientações do CNJ, para estabelecer confiança entre as partes envolvidas.
A delegatária processada e seu Advogado acompanharam presencialmente todos os atos, sem quaisquer intercorrências que prejudicassem a regularidade da audiência. Ao final da audiência, foi designado o interrogatório para o dia 5 de novembro deste ano, dando continuidade à fase instrutória.
Sobre a Comissão Processante
Sob o comando do corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda, a nova comissão foi criada a partir da alteração do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Ordinária nº 22.833/2024) que instituiu a Corregedoria do Foro Extrajudicial. Sua finalidade é conduzir processos administrativos disciplinares (PADs), segundo as normas vigentes, visando à apuração de eventual infração disciplinar de notários ou oficiais de registro titulares.
Em 22 de janeiro deste ano foi publicada a Resolução nº 287/2025, que implementou o novo regimento interno da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, que trata especificamente do procedimento disciplinar em face de notário ou oficial de registro (capítulo IX). O regimento prevê (art. 33, V) a estrutura da Comissão Processante dentro do Gabinete do Corregedor do Foro Extrajudicial.
Equidade de gênero

A Comissão Processante é composta exclusivamente de mulheres, respeitando a equidade de gênero e consolidando a ascensão feminina em cargos estratégicos do TJGO. (Texto: Myrelle Motta- Divisão de Comunicação Social das Corregedorias/Fotos: cedidas pela equipe da Cogex)