1. Qual o horário de funcionamento do CEJUSC da Saúde?

O horário de funcionamento do CEJUSC da Saúde é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
O atendimento presencial dar-se-á das 13 h às 18 horas.
Em caso de dúvida, entrar em contato via telefone / WhatsApp - (62) 3018-6198 e/ou solicitar atendimento via balcão virtual, e também através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

2. Quem pode registrar reclamação no CEJUSC da Saúde?

CEJUSC da saúde, as pessoas físicas capazes; e os incapazes representados ou assistidos por seus pais ou tutores, excluídas as pessoas jurídicas de qualquer natureza;
A competência territorial do CEJUSC da Saúde, na esfera pré-processual, atende somente o reclamante/cidadão residente e domiciliado no Município de Goiânia.
A competência material do CEJUSC da Saúde, na esfera pré-processual, atende somente conflitos que envolvem saúde pública e suplementar;  

3. Posso registrar a reclamação em nome de outra pessoa?

Sim, porém a pessoa representada deve ser maior de idade e capaz e outorgante de poderes para representação perante o CEJUSC da Saúde, para registro de reclamação e para negociar em audiência de conciliação, através de instrumento de Procuração que pode ser: Particular com firma reconhecida em Cartório ou pública. Mesmo naqueles casos em que a parte representada seja cônjuge ou companheiro(a) é necessária a apresentação da procuração.  

4. Preciso de advogado para entrar no CEJUSC da Saúde?

Não. Mas incentivamos a assistência de um advogado sempre que possível.  

5. Já tenho um processo judicial em andamento, posso dar entrada no CEJUSC?

Não, o requerimento de realização de audiência de mediação ou conciliação no CEJUSC da Saúde, deve ser peticionado no próprio processo judicial em tramitação.  

6. Quais os documentos obrigatórios para registrar minha reclamação?

I) CPF;

II) Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte);

III) Comprovante de endereço atual em nome da parte reclamante ou, em caso de aluguel, contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel informando que o aluga para a pessoa que proporá a reclamação;

IV)Cartão SUS ou carteira do plano de saúde (de acordo com o reclamado);

V) Procuração e documentos pessoais do advogado, OAB (caso esteja assistido por advogado);

VI) Prescrição ou receita médica com até, 60 (sessenta) dias da emissão, para medicamentos psicoativos, e 120 (cento e vinte) dias da emissão para as demais;

VII) Relatório médico conclusivo justificando a prescrição ou receita;

VIII) Histórico clínico e informações suficientes sobre tratamentos pregressos;

IX) Exames médicos;

X) Formulário do Comitê Executivo Estadual de Goiás do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

7. Após o registro da reclamação, em quanto tempo terei resposta do CEJUSC da Saúde?

Após o registro da reclamação, on-line ou presencial será atermada, e, caso o reclamante esteja desacompanhado de advogado ou defensor público, será enviado o código de acesso para acompanhamento processual via e-maill ou whatsapp, as atermações e reclamações ocorrerão no turno vespertino. 

8. Atermar uma reclamação no CEJUSC tem custas?

Só terá custas processuais quando o valor da causa ultrapassar 40 salários-mínimos e se houver acordo homologado entre as partes.
Nas causas acima de 40 salários-mínimos haverão custas processuais que terão um desconto de 60% conforme norma de regência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. E para aquelas pessoas sem condições financeiras de pagar as custas processuais têm ainda a opção de requerer o benefício da assistência judiciária.  

9. O que é a assistência judiciária e como posso requerer o benefício?

É o direito à gratuidade das taxas judiciárias e é concedido às pessoas que comprovarem que não podem arcar com as despesas e custas processuais.
Para ter acesso ao benefício é necessário requerê-la no momento de registrar a reclamação e apresentar comprovante de renda e despesas dos últimos 90 dias. Após análise da documentação o benefício pode ou não ser concedido pelo juiz.
Documentos válidos como comprovante de renda: contracheque ou contrato de trabalho ou comprovante de declaração de imposto de renda.

10. Quando posso pedir a assistência judiciária?

No momento do registro da reclamação, ou depois de entabulado acordo que ultrapasse o valor de alçada de 40 (quarenta) salários-mínimos, caso já não tenha sido pedido no início do procedimento e indeferido pelo magistrado coordenador.  

11. Como fazer meu cartão SUS?

Para fazer o seu cartão SUS é necessário ir até o Posto de Saúde mais próximo de sua casa com os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento) e comprovante de residência (conta de água, luz, telefone).  

12. Como imprimir meu cartão SUS?
Caso já possua seu cartão SUS e queira imprimi-lo acessar o link: Conecte SUS  

13. Como acompanhar minha reclamação?

Será enviado por e-mail, após atermada a reclamação, um código para acompanhamento do processo, que poderá ser acessado no Portal do TJGO - Consulta Processual