O projeto é fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça e a Associação de Terapia Familiar de Goiás – ATFAGO e tem o propósito de identificar as demandas de família que necessitam de acompanhamento multidisciplinar, tendo como foco a lide jurídica e sociológica, alcançando melhores resultados e mais acordos. 

Justificativa

Dentro da realidade cotidiana há situações as quais são precipuamente impactantes no âmago relacional, como é o  caso das ações que versam sobre divórcio, alimentos, convivência e guarda. Questões essas interligadas a fatores pessoais e sentimentos afetivos que, se contrariados, geram conflitos internos e se não trabalhados, tornam desafiadores ao conceito da pacificação consensual de tais controvérsias.

Desse modo, a mediação de família ultrapassa o âmbito da resolução de conflitos, considerando que atua de forma a minimizar os efeitos da ruptura do vínculo conjugal, demonstrando aos envolvidos a possibilidade de reconstruir a boa convivência, restabelecer a comunicação e principalmente, incentivar a continuidade de uma relação saudável.

Embora a mediação, nos moldes estabelecidos no art. 334 do Código de Processo Civil, seja altamente eficaz, verifica-se na prática que, por diversas vezes, as partes comparecem às sessões de mediação carregadas de conflitos individuais gerados pelos seus sentimentos e desejos, que se não trabalhados, ocasionam grandes dificuldades na tomada de decisão e, consequentemente, acarretam alto grau de beligerância entre as partes e resultam em uma sessão de mediação frustrada, principalmente nos casos que a audiência é o primeiro contato entre as partes após a separação.

Assim, em atenção a essas situações, visando desenvolver um diálogo funcional e pacífico entre as partes, livre de ressentimentos causados pelos conflitos internos, e objetivando minimizar os efeitos negativos de uma ruptura do casal, principalmente na vida dos filhos, de maneira a ensejar a tomada de decisões responsável pelos litigantes, o presente projeto se propõe a trazer uma metodologia mais ampliativa nas questões concernentes a primeira audiência dos processos de família, realizando a mediação em, no mínimo, duas etapas.

Funcionamento

As partes com demandas judicializadas que necessitam de acompanhamento multidisciplinar, serão atendidas antes da audiência de mediação por terapeutas de família. A pré-mediação tem a finalidade de conscientizá-las da importância de se estabelecer uma transição dessa nova fase do casal e filhos, minimizando os efeitos negativos de uma ruptura do casal, principalmente na vida dos filhos, de maneira a ensejar a tomada de decisões responsável, pelos litigantes.

Quais demandas serão atendidas?

  • Divórcio;
  • Conversão de separação em Divórcio;
  • Alimentos (Arbitramento de valores, Revisionais, Exonerações);
  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável (Exceto pós mortem);
  • Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos;
  • Investigação e Reconhecimento de Paternidade (exceto pós mortem).