O projeto é fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça e a Associação de Terapia Familiar de Goiás – ATFAGO e tem o propósito de identificar as demandas de família que necessitam de acompanhamento interdisciplinar, tendo como foco a lide jurídica e sociológica, alcançando melhores resultados e mais acordos.
Justificativa
Dentro da realidade cotidiana há situações que são precipuamente impactantes no âmago relacional, como é o caso das ações que versam sobre divórcio, alimentos, convivência e guarda. Questões essas, interligadas a fatores pessoais e sentimentos afetivos que, se contrariados, geram conflitos internos e se não trabalhados, tornam desafiadores ao conceito da pacificação consensual de tais controvérsias.
Desse modo, a mediação de família ultrapassa o âmbito da resolução de conflitos, considerando que atua de forma a minimizar os efeitos da ruptura do vínculo conjugal, demonstrando aos envolvidos a possibilidade de reconstruir a boa convivência, restabelecer a comunicação e principalmente, incentivar a continuidade de uma relação saudável.
Embora a mediação, nos moldes estabelecidos no art. 334 do Código de Processo Civil, seja altamente eficaz, verifica-se na prática que, por diversas vezes, as partes comparecem às sessões de mediação carregadas de conflitos individuais gerados pelos seus sentimentos e desejos, que se não trabalhados, ocasionam grandes dificuldades na tomada de decisão e, consequentemente, acarretam alto grau de beligerância entre as partes e resultam em uma sessão de mediação frustrada, principalmente nos casos que a audiência é o primeiro contato após a separação.
Assim, em atenção a essas situações, visando desenvolver um diálogo funcional e pacífico entre as partes, livre de ressentimentos causados pelos conflitos internos e, objetivando minimizar os efeitos negativos de uma ruptura do casal, principalmente na vida dos filhos, de maneira a ensejar a tomada de decisões responsável pelos litigantes, o "Família em Foco" traz uma metodologia mais ampliativa nas questões concernentes à primeira audiência dos processos de família, realizando a mediação em, no mínimo, duas etapas.
Funcionamento
Atendimento Interdisciplinar em duas etapas
1ª FASE (Pré-mediação): Realiza-se escuta qualificada, para promover reflexão e diálogo colaborativo com as partes e seus representantes legais. São previstas até quatro sessões, conjuntas e individuais, com duração de duas horas cada e possibilidade de garantir vez e voz aos filhos, quando pertinente.
2ª FASE (Mediação Judicial): É realizada por mediadores judiciais após a conclusão da primeira fase, com o objetivo de promover decisões que preservem os vínculos familiares e favoreçam, sempre que possível, a pacificação do conflito.
Quais demandas são atendidas?
- Divórcio;
- Conversão de separação em Divórcio;
- Alimentos (Arbitramento de valores, Revisionais, Exonerações);
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável (exceto pós mortem);
- Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos;
- Investigação e Reconhecimento de Paternidade (exceto pós mortem).
Acesso ao programa
Demandas Judicializadas – De ofício ou a pedido das partes/procuradores nos autos do processo.
No âmbito pré-processual – O acesso ocorre de forma voluntária, por iniciativa dos interessados que procuram o CEJUSC.
WhatsApp (62) 3018-6254
E-mails: