O Projeto Conciliação Antecipada nos Juizados Especiais do TJGO tem como objetivo envolver a sociedade, consumidores e empresas, por meio do Poder Judiciário, criando mais uma possibilidade para a resolução consensual do conflito “já atermado” pelo cidadão, através do agendamento da audiência de conciliação pré-processual com a empresa parceira requerida.
Atermação é um procedimento típico dos Juizados Especiais Cíveis que consiste no “ato de reduzir a termo” (colocar por escrito de forma oficial) a reclamação inicial feita pela parte interessada, cidadão comum sem o conhecimento jurídico, para ingressar com uma ação.
Inicialmente, o Projeto se restringe aos Juizados Especias Cíveis de Goiânia, mas se estenderá para todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado de Goiás.
Justificativa
Visando estimular acordos, disseminar a cultura da pacificação social e fomentar a Política Judiciária Nacional do tratamento adequado dos conflitos de interesses com os olhos no expressivo aumento de ações judiciais nos Juizados Especiais Cíveis, o NUPEMEC/TJGO busca parcerias de empresas e grupos empresariais que são demandadas no Núcleo de Atermação dos Juizados com a finalidade de reduzir o número e processos judicializados no Poder Judiciário Estadual, dando as partes envolvidas a oportunidade de resolver a demanda ainda na fase pré-processual, através da audiência de conciliação, antes da distribuição do processo judicial.
Referido Projeto é gratuito e garante ao cidadão o amplo acesso à justiça. Para as empresas parceiras aderentes, garante a possibilidade de resolução consensual do pedido formulado na atermação antes da judicialização da ação em seu desfavor.
Funcionamento
Referido Projeto consiste na parceria firmada com as empresas demandadas as quais, antes da protocolização da ação judicial na serventia "Juizados", a demanda seja inserida no serventia "pré-processual' com o agendamento de audiência de conciliação pré-processual a ser realizada em até 15 (quinze) dias, intimando a empresa parceira demandada para a participação. Não sendo possível a autocomposição pré-processual, a demanda será redistribuída para a serventia do "Juizado Especial Cível" onde seguirá normalmente o curso processual.
Ressalta-se que a participação efetiva da empresa com prévia analise do caso e a apresentação de proposta concreta que possam resultar na resolução consensual do conflito é fundamental.
Estrutura-se nas seguintes etapas operacionais:
- Formalização da demanda: Atendimento ao jurisdicionado pelo Núcleo de Atermação, reduzindo a termo a pretensão do Requerente/Solicitante e a coleta documental;
- Processamento conciliatório: Encaminhamento à Central de Conciliação para o agendamento de audiência conciliatória pré-processual em até 15 dias;
- Resolução ou judicialização: Havendo acordo, a homologação imediata do acordo pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e, no caso da impossibilidade compositiva, a distribuição da demanda para o Juizado Especial competente.
Empresas parceiras ao Projeto:
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