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Em novo ato, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite desta segunda-feira (6), a Portaria nº 57, que autoriza o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais, desde que sejam observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias, bem como pela CGJGO, para evitar a disseminação e o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) durante este período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Os serviços notariais e registrais do Estado de Goiás serão prestados em todos os dias úteis e, enquanto decretadas medidas de quarentena por autoridades de saúde com limitação da circulação de pessoas, preferencialmente, em regime de atendimento à distância. O atendimento ao público, de forma presencial, deverá ser realizado das 10 às 16 horas, com horário previamente agendado, em regra, de forma a evitar aglomerações e filas. Já o expediente dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8 e 17 horas.
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Levando em consideração a necessidade de estabelecer regras de proteção aos oficiais de justiça no cumprimento de mandados judiciais, que constituem atos processuais com alto potencial de contágio desses servidores pela COVID-19, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, regulamentou, nesta sexta-feira (3), por meio do Provimento nº 12, as rotinas de proteção desses profissionais, entre elas, a dispensa do cumprimento presencial de mandados de citação, intimação e notificação, bem como da colheita da “nota de ciência”.
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Por entender que todos os recursos tecnológicos devem ser utilizados pela Justiça em favor dos cidadãos neste momento de isolamento social em razão do surto do novo coronavírus (COVID-19), garantindo, assim, o funcionamento efetivo e ininterrupto da prestação jurisdicional (serviço de natureza essencial à população), o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, determinou nesta quinta-feira (2) a expedição do Ofício Circular nº 166/2020 a todos os juízes do Estado de Goiás, no qual recomenda o uso da ferramenta de videoconferência “zoom”, bem como das suas funcionalidades.
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Em razão da evolução do novo Coronavírus (Covid-19) em âmbito mundial, nacional e estadual, e das diversas recomendações feitas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e outros órgãos oficiais, que orientam sobre evitar aglomerações como forma de combater a disseminação da doença e impedir a contaminação entre a população, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) deliberou pelo adiamento do 47º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), previsto para junho deste ano, para o próximo semestre (ainda em data a ser definida).
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O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou nesta sexta-feira (27), o Provimento nº 10, que regulamenta o fluxo das comunicações das prisões em flagrante (APFs) e o rito sumário escrito de custódia, por meio eletrônico, em todo o Estado de Goiás, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 632/2020 (artigo 7º, parágrafo único). Conforme estabelece o provimento, deve ser replicada em todo o Estado a tramitação do auto de prisão em flagrante, na qual a autoridade policial deverá efetuar o seu cadastro no Sistema de Processo Judicial Digital (PJD) com posterior encaminhamento ao Poder Judiciário, exceto quando demonstrada a absoluta impossibilidade da medida.
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