A coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – GMF/GO, juíza Telma Aparecida Alves, expediu a Recomendação nº 1, de 5 de maio de 2022, preconizando “a todos os juízes de execução penal do Estado de Goiás, bem como ao diretor da Administração Penitenciária -DGAP e aos diretores de unidades prisionais do Estado de Goiás que observem às determinações contidas na Resolução CNJ 287/2019, que dispõe sobre o tratamento das pessoas indígenas na condição de acusadas, rés, condenadas, privadas de liberdade, e as diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário”.

Ao assinar o expediente, a magistrada considerou a situação especial de recolhimento de qualquer membro do povo indígena dentro de unidades prisionais do Estado; as suas peculiaridades, sua cultura, seu tipo de alimentação diferente da comunidade civilizada; e, ainda, que as unidades prisionais não foram preparadas para receber pessoas de cultura tão peculiar como a cultura indígena.

A Recomendação nº 1/2022 dispõe que na realização de visitas sociais, observar as formas de parentesco reconhecidas pela etnia a que pertence a pessoa indígena presa, com visitas em dias diferenciados considerando os costumes indígenas e a cultura dos visitante e da sua comunidade; adequar a alimentação em conformidade com os costumes alimentares da respectiva comunidade indígena; e, na assistência à saúde, observar os parâmetros nacionais da política para atenção à saúde dos povos indígenas, devendo ser custodiados em celas separadas.

O expediente também dispõe que para a assistência religiosa estabelecer o acesso de representante qualificado da respectiva religião indígena, inclusive em dias diferenciados; em relação ao trabalho observar o respeito à cultura e os costumes indígenas; e, por último, para a educação e a remição por leitura respeitar o idioma da pessoa indígena.

A juíza Telma Aparecida Alves assina a Recomendação nº 1/2022 determinando que a sua cópia, assim como a da Resolução 287 do CNJ sejam encaminhadas, via e-mail a todos os juízes de execução penal do Estado de Goiás, bem como ao diretor da DGAP e aos diretores de unidades prisionais do Estado. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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