
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Município de Goiânia firmaram, nesta sexta-feira (19), o Termo de Cooperação nº 70/2025, com o objetivo de implementar a conciliação e a mediação pré-processual de créditos tributários municipais não ajuizados, bem como de débitos arquivados em razão da lei de alçada. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
O acordo foi celebrado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, e pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, com a interveniência da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda. A cooperação busca ampliar o acesso à Justiça, estimular soluções consensuais e conferir maior eficiência à recuperação de créditos tributários, evitando o ajuizamento desnecessário de demandas. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, também participou da reunião.

De acordo com o termo, caberá ao TJGO, por meio do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Fiscal, realizar a cientificação dos contribuintes, agendar e conduzir as sessões de conciliação ou mediação, disponibilizar o sistema Projudi e homologar os acordos firmados na fase pré-processual, conferindo-lhes natureza de título executivo judicial. Ao Município de Goiânia compete encaminhar a relação dos contribuintes inadimplentes, com dados cadastrais atualizados, colaborar na localização dos devedores, além de encaminhar as minutas de acordo e a documentação necessária para homologação.
O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento da política de consensualidade no âmbito do Judiciário. “O termo de cooperação firmado com o Município de Goiânia estabelece um avanço relevante na construção de soluções inovadoras para um dos maiores desafios enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro: a elevada litigiosidade tributária, especialmente na seara das execuções fiscais, historicamente marcadas por altos índices de congestionamento e baixa efetividade. O termo, que ora firmamos, beneficia, em última análise, toda a sociedade. O contribuinte passa a dispor de alternativas mais acessíveis para a regularização fiscal; o Município recupera seus créditos de forma estratégica; e o Judiciário concentra esforços em demandas que efetivamente exigem a tutela jurisdicional”, afirmou.

Já o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, ressaltou os benefícios da cooperação para a administração pública municipal e para os contribuintes. “Hoje nós assinamos um convênio com o Tribunal de Justiça para que possa nos ajudar no recebimento dos créditos tributários, fazendo negociações. Isso que facilita para a prefeitura receber, ao mesmo tempo que dá condição de pagar para quem deve. Então, numa negociação se analisa a condição do devedor, cresce o desconto e fica mais fácil para quem recebe e para quem paga também. Programa excelente, parabéns ao Tribunal por isso”, destacou.

A juíza auxiliar da Presidência, Jussara Cristina Oliveira Louza, também enalteceu a importância do acordo firmado. “O objetivo central dessa proposta é claro e convergente com a política judiciária nacional, que é reduzir o acervo de execuções fiscais, enfrentar a elevada litigiosidade tributária e promover formas mais eficazes e racionais de recuperação do crédito público, sem prejuízo ao direito de cobrança do ente municipal”. Segundo a magistrada, a presente iniciativa - que é resultado dos trabalhos conjuntos entre o Nupemec, o 7° Cejusc e a Procuradoria da Fazenda Municipal -, evidencia uma preocupação de todos os envolvidos com a cultura do diálogo e adoção efetiva de métodos adequados de resolução de conflitos.

O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, coordenador adjunto do Cejusc Fiscal, destacou a relevância social da cooperação firmada, especialmente por possibilitar o tratamento adequado de demandas tributárias de pequeno valor, contribuindo para a redução da judicialização e para a melhoria do acesso à Justiça. “Este termo de cooperação representa um avanço importante no tratamento das demandas tributárias de pequeno valor, ao permitir soluções consensuais que reduzem a judicialização e ampliam o acesso à Justiça. A iniciativa beneficia o Município de Goiânia, o Poder Judiciário e, sobretudo, a sociedade, ao viabilizar a recuperação de créditos de forma mais eficiente e com relevante impacto social”, afirmou o magistrado.

Termo de cooperação
O termo foi celebrado sem repasse de recursos financeiros, sendo cada partícipe responsável pelas despesas decorrentes das atribuições assumidas. A vigência do acordo é de 60 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo.
O documento também contempla cláusulas relacionadas à gestão e acompanhamento das ações, à prevenção e combate ao racismo, à adoção de critérios de sustentabilidade, à assinatura digital e à solução consensual de eventuais controvérsias decorrentes do ajuste. O extrato do termo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Goiás.
Plano de Trabalho
O plano de trabalho que integra o termo de cooperação estabelece as diretrizes para a implementação da conciliação e da mediação pré-processual de créditos tributários municipais não ajuizados, bem como de débitos arquivados pela lei de alçada, no âmbito do Município de Goiânia. A iniciativa tem como finalidade fomentar a cultura da conciliação, reduzir a judicialização de demandas fiscais, promover soluções consensuais e possibilitar ao contribuinte a regularização de débitos por meio de pagamento à vista ou parcelado, sem a incidência de custas judiciais ou encargos de protesto.
O documento define as obrigações de cada instituição envolvida, cabendo ao Município encaminhar ao 7º CEJUSC Fiscal a relação dos contribuintes inadimplentes, com dados cadastrais atualizados, além de colaborar na localização dos devedores e no envio das minutas de acordo. Ao Tribunal de Justiça de Goiás compete a cientificação dos contribuintes, o agendamento e a realização das sessões de conciliação ou mediação, a disponibilização do sistema Projudi e a homologação dos acordos firmados, conferindo-lhes eficácia de título executivo judicial.
O plano prevê metas como a recuperação de créditos tributários, a melhoria do atendimento à população e a redução do volume de processos, com execução gradual das etapas e vigência alinhada ao prazo do termo de cooperação.
(Texto: Sarah Mohn / Fotos: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)