Objetivo:
Cumprir Art. 16 da Resolução 203/2022 . Ao tomar conhecimento da prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código, a Comissão de Ética procederá à apreciação dos indícios existentes, decidindo ou não pela instauração do competente processo de investigação de conduta antiética contra o envolvido.
Atos/Legislação
- Resolução 203/2022 Institui o Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
- Decreto Judiciário 1146/2024
- Decreto Judiciário 1335/2025 - Revoga o artigo 1º do Decreto Judiciário nº 1146/2024
- Decreto Judiciário 2524/2025 - Revoga os Decretos Judiciários acima
Membros
- HUGO VALENTIM DE PODESTÁ BOTELHO – Auxiliar Judiciário - Presidente da Comissão;
- DANIELLA ALVES BOTELHO MOREIRA MESSIAS – Analista Judiciária - Suplente;
- JOSELAINE ALVES CARVALHO MARQUES – Escrevente Judiciária - Suplente;
- LEIR GOMES DA SILVA – Auxiliar Judiciário - Membro.
Contato:
Daniella Alves Botelho Moreira Messias
E-mail:
Whatsapp Business: (62) 9 9965-7860
Atas de Reunião:
Os processos tramitam em sigilo, razão pela qual não poderão ser publicadas as pautas e atas das reuniões.