Foco no dano causado

A Justiça Restaurativa aborda o crime, primordialmente, a partir do dano causado às pessoas e comunidades. O crime, portanto, além de uma violação da norma, é um dano a pessoas e a comunidades. É a partir dessa visão que se desenvolvem os processos restaurativos, com expectativa de promover uma experiência reparadora para todos os envolvidos.

 

Reparação

Os programas restaurativos têm como foco principal promover a restauração. Parte da identificação dos danos (sejam eles físicos, emocionais ou patrimoniais), passando pela análise das necessidades que deles decorrem, às quais passam a ser o parâmetro para a construção do resultado restaurativo. Como consequência, a resposta ao crime deixa de se limitar às modalidades de pena previstas em lei, acolhendo, sempre que possível, prestações que vão ao encontro das reais necessidades dos ofendidos.

 

Responsabilização

Sendo o foco do programa/processo restaurativo a busca da reparação do dano causado, não há como avançar sem que os responsáveis pela causação do dano reconheçam e assumam a responsabilidade por tal conduta. Como forma de harmonizar o programa restaurativo com o ordenamento jurídico pátrio, não se exige do ofensor a confissão da prática do crime, mas a assunção de responsabilidade pela causação do dano suportado pela vítima e o desejo de agir para restaurar ou minimizar esse dano.

 

Participação das partes afetadas

Para a Justiça Restaurativa, as partes afetadas pelo crime (vítimas, ofensores e membros da comunidade) devem desempenhar papeis significativos no processo de restauração. Em alguns casos, isso pode significar diálogo entre as partes (como ocorre nos encontros entre vítima e ofensor), enquanto em outros o processo envolve trocas indiretas por intermédio de representantes ou facilitadores. Trata-se de uma consequência da assimilação do ideal restaurativo, especialmente com relação ao direcionamento do foco aos danos causados, a partir dos quais se pretende construir uma resposta que se possa considerar destinada à restauração (ou minimização) dos danos suportados.

 

Respeito

Compreendida de uma forma mais ampla, a Justiça Restaurativa representa também uma nova forma de nos relacionarmos, a partir da qual se espera construir uma cultura de paz. Assim sendo, todos os participantes de programas restaurativos devem ser tratados com dignidade, compreensão, empatia e respeito às suas necessidades. A assimilação dessa compreensão pode mudar a relação, por vezes, autoritária com o jurisdicionado por vezes, autoritária com o jurisdicionado, dando espaço a práticas que respeitem as necessidades e particularidades de todos os participantes.

 

Voluntariedade

No âmbito dos programas restaurativos o caráter coercitivo de diversos procedimentos e determinações do sistema de justiça cede lugar ao caráter voluntário da participação de todos os interessados. Não há programa restaurativo sem que se respeite o direito de todos decidirem livremente e a qualquer tempo quanto ao desejo de participar (ou de permanecer, caso a decisão seja posterior).

 

Segurança

Atenção para com o bem-estar físico, emocional, cultural e espiritual de todos os participantes. A participação em programas de justiça restaurativa não deve resultar em mais danos a nenhum participante.

 

Empoderamento

A vítima e o ofensor são os atores centrais do processo restaurativo, haja vista serem os mais afetados pelo ato danoso. Eles devem exercer protagonismo nos momentos de fala e na construção de eventual acordo restaurativo. Os programas restaurativos devem, portanto, assegurar que estes se comuniquem aberta e honestamente e tenham um papel ativo na determinação de como atender às suas necessidades da forma que as compreendam. Outros participantes são bem-vindos (como visto anteriormente), mas têm um papel secundário.

 

A Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ e o decreto 2762/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO estabelecem  que “somente serão admitidos para realização dos trabalhos restaurativos facilitadores previamente capacitados ou em formação”. Bem como diz que os facilitadores deverão se submeter a cursos de aperfeiçoamento permanente.

Podem atuar como facilitadores restaurativos, prioritariamente, servidores do TJGO e voluntários indicados ou não por entidades parceiras, devidamente capacitados.

Para ser inserido no banco de facilitadores restaurativos do TJGO, os interessados devem enviar nome completo por extenso, certificado de formação, com a carga horária e conteúdo programático, telefone e email para contato, para o Núcleo de Justiça Restaurativa-NUCJUR através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Endereço

    Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, sala 103, 1º andar.
    Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, nº 312, Jardim Goiás, Goiânia - Goiás - CEP: 74805-480.
    Telefone: (62) 3018-8442 ou (62) 3018-8443

A busca por um conceito de Justiça Restaurativa é uma construção ainda não terminada. Até mesmo pelo dinamismo inerente ao modelo restaurativo, trata-se de fenômeno que admite percepções diferentes.

Uma definição mais ampla de Justiça Restaurativa é oferecida pela Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que conceitua Justiça Restaurativa como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

Compreendida por esse viés, a Justiça Restaurativa transcende os limites do espaço tradicionalmente ocupado pela justiça formal, não se limitando a construção de resposta a crimes cometidos, mas oferecendo uma forma diferente de nos relacionarmos e lidarmos com eventuais conflitos, com forte potencial preventivo e transformador. É exatamente essa concepção que tem orientado o desenvolvimento de diversos projetos de Justiça Restaurativa para além do espaço judiciário, como escolas, empresas, unidades prisionais, igrejas, entre outros.

Conceitos mais restritos, direcionam o foco para o modelo de resolução de conflitos já instaurados e restauração de danos causados, definindo a Justiça Restaurativa como um processo onde todas as partes ligadas de alguma forma a uma particular ofensa vêm discutir e resolver coletivamente as consequências práticas da mesma e a suas implicações no futuro.

É essa compreensão que orienta o desenvolvimento de programas e processos restaurativos que buscam construir uma resposta a um crime cometido, na intenção de responsabilizar os infratores e, na medida do possível, reparar o dano que causaram à vítima e à comunidade.

Apesar da ausência de uma conceituação capaz de representar toda potencialidade da Justiça Restaurativa, é possível apresentar um núcleo essencial, em face do qual orbitam todos os programas de Justiça Restaurativa e que representa o grande diferencial dessa concepção de justiça.

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